[okfn-br] Licença Open Source para software de interesse público

Peter Krauss ppkrauss em gmail.com
Quinta Abril 19 10:24:30 UTC 2018


Olá, (PS aviso email da INDA-br está voltando)

Respondendo à Neide (ficou fora do *thread* to recolocando),


> Sobre essa questão colocada pelo Eduardo: "... se você recebe uma
> contribuição em um software com licença GPL, você não pode empacotar essa
> versão com a contribuição em uma licença fechada.
> Isso acontece com o SEI, utilizado em centenas de órgãos públicos sob o
> patrocínio do MPOG. O SEI utiliza biblioteca GPL e não é um software livre,
> embora tenha sido construído com dinheiro público.
> Essa é uma questão que o MPOG precisa ajudar a solucionar porque pode
> acontecer alguma denúncia à FSF e os órgãos públicos que utilizamo o SEI
> ficarão em uma situação muito delicada, em face dessa fragilidade jurídica.
>
>
Oi Neide, se tiver um link mais específico seria um ótimo estudo de caso
aqui para a discussão.




On Wed, Apr 18, 2018 at 1:46 PM Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com> wrote:

> Olá!  ... pegando o bonde andando mas aproveitando para responder/discutir
> alguns pontos que tenho algum conhecimento, apesar de desatualizado.
>
> Contratos, acordos e licenças com original escrito em língua estrangeira
> sempre foram válidos,
> desde que além do documento original exista também uma tradução
> juramentada <https://pt.wikipedia.org/wiki/Tradu%C3%A7%C3%A3o_juramentada>
> .
> Do ponto de vista do Direito Internacional é o conceito de *equivalência
> jurídica*,
>   https://en.wikipedia.org/wiki/Translating_for_legal_equivalence
>
> A rigor, no caso das licenças cujo texto traduzido se encontra apenas
> online, requer saber se foram, depois de traduzidas colaborativamente pela
> comunidade, endossadas um tradutor juramentado... Acredito que no caso de Creative
> Commons (CC) ou Free Software Foundation (FSF) existam casos precedentes
> registrados em cartório que podem ser citados, mas nunca fui atrás. Aí
> basta citar o nome do cartório (ex. "4º RDT da cidade tal") e o código do
> microfilme do texto traduzido e endossado.
>
>
> Há um segundo ponto, que é a *portabilidade jurídica*, que pode resolver
> o problema de cláusulas que mesmo bem traduzidas não fazem sentido paras um
> país e fazem para o outro. A rigor o "copyright", por exemplo, não existe
> na legislação brasileira.
> Licenças *mais complexas* como a GPL ou mesmo o texto completo da CC-BY
> precisam ser "portadas" para as leis brasileiras, como ocorre em qualquer
> outro país.
> Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em
> https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_ports
> PS: não fui atrás, não sei se havia algum problema com GPL demandando
> texto "portado".
>
> ... A complexidade do texto de uma licença cria outros problemas, tendo em
> vista o grau de liberdade de interpretação que é dado aos nossos juízes...
> E por isso acredito que no Brasil as empresas (e aqueles que pensam em
> fazer uso dual *free*/comercial)  ainda preferem usar a licença *MIT*
> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Licença_MIT>,
> que é semelhante a uma CC-BY e válida para software.
>
> Quanto à "*semelhança* de licenças" tentei organizar em famílias (coluna
> family) neste CSV
> <https://github.com/ppKrauss/licenses/blob/master/data/licenses.csv>.
> Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A
> GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA.
>
>
>
> On Wed, Apr 18, 2018 at 12:20 PM Chico Venancio <chicocvenancio em gmail.com>
> wrote:
>
>> Não me parece correta a interpretação de que contratos estabelecidos em
>> outros idiomas não sejam válidos no Brasil. Em caso de judicialização da
>> questão, será necessário a tradução juramentada, mas isso não significa a
>> nulidade de contratos em idiomas estrangeiros.
>>
>> A licença não é mais que um contrato particular entre o(s) detentor(es)
>> dos direitos autorais e os utilizadores, de forma que me parece mais
>> adequado usar as licenças reconhecidas internacionalmente, salve se houver
>> alguma cláusula que confronte diretamente a lei brasileira (desconheço
>> exemplo relevante entre as licenças comuns).
>>
>> Dito isto, não sou advogado.
>>
>> Chico Venancio
>>
>> Em Qua, 18 de abr de 2018 12:12, Eduardo F. Santos <
>> eduardo em eduardosan.com> escreveu:
>>
>>> Olá Koji,
>>>
>>> Sobre a sua primeira pergunta, a lei é clara: cabe ao autor escolher o
>>> modelo de licenciamento. Se ele quiser fechar o código, a lei permite que o
>>> faça. Sobre modelo de licença dual, a coisa complica à medida que se recebe
>>> contribuição de terceiros: via de regra, se você recebe uma contribuição em
>>> um software com licença GPL, você não pode empacotar essa versão com a
>>> contribuição em uma licença fechada. Para que isso aconteça o autor da
>>> contribuição deve concordar também. Tem até um trecho no livro sobre isso:
>>> uma vez aberto, sempre aberto.
>>>
>>> Esse comentário merece mais reflexão:
>>>
>>> Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença
>>> brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica
>>> por aqui. Seria isso mesmo?
>>>
>>>
>>> A licença brasileira, assim como qualquer tradução, não é reconhecida
>>> pela FSF. No Brasil só são permitidos contratos em Português (existem
>>> ressalvas aqui). A grande questão é a mesma nos dois casos: a tradução da
>>> licença para a língua portuguesa é capaz de manter os mesmos direitos e
>>> deveres preconizados por quem a escreveu? Entendo, respaldado pelo estudo
>>> da FGV, que a versão CC-GPL v2.0 sim, e já tivemos questionamentos onde seu
>>> uso foi bem sucedido. Em relação a outras versões (BSD, AGPL, LGPL, GPL
>>> v3.0) não conheço nenhum estudo que tenha o mesmo embasamento e seja capaz
>>> de oferecer as mesmas garantias. Muitas vezes uma tradução simples e pura
>>> não é capaz de observar as nuances relativas ao direito brasileiro, e por
>>> isso um texto mais voltado para o lado jurídico é necessário.
>>>
>>> Acho que é isso. Você precisa analisar os argumentos levantados e ver se
>>> vão te fornecer subsídios suficientes para tomar sua decisão.
>>>
>>>
>>> Eduardo Santos
>>> Programador
>>>
>>> http://www.eduardosan.com
>>> http://twitter.com/eduardosan
>>>
>>> ------------------------------
>>> *De: *"Kojo" <rbsnkjmr em gmail.com>
>>> *Para: *"INDA-br" <INDA-br em googlegroups.com>, "Grupo de interesse em
>>> conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge
>>> discussion list for Brazil" <okfn-br em lists.okfn.org>
>>> *Enviadas: *Terça-feira, 17 de abril de 2018 22:23:10
>>> *Assunto: *Re: Licença Open Source para software de interesse público
>>>
>>> Eduardo, Deivi e demais, obrigado pelas contribuições e dicas.
>>> A creative commons parece-me uma boa opção.
>>>
>>> Tenho em mente que uma prioridade é licenciar o sistema e abrir o código
>>> para que as ideias não caiam no limbo do esquecimento e para que não haja
>>> restrições de uso do mesmo.
>>> Vocês acham razoável que um sistema desenvolvido com financiamento
>>> público possa ser licenciado open source com uma licença não restritiva e
>>> que o mesmo possa ser reempacotado e posteriormente fechado? Eu
>>> particularmente acho que GPL faz mais sentido. Porem entre deixar um
>>> software trancado em um servidor sem abrir o código ou utilizar uma licença
>>> permissiva, sou mais a favor da segunda opção.
>>>
>>> Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença
>>> brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica
>>> por aqui. Seria isso mesmo?
>>>
>>> Lembrando que a prioridade é abrir o código.
>>>
>>> Abs,
>>> Koji
>>>
>>>
>>> Em sáb, 14 de abr de 2018 13:06, Kojo <rbsnkjmr em gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Prezados colegas,
>>>> atualmente eu estou trabalhando em um projeto financiado com dinheiro
>>>> público, onde entre outras coisas estamos desenvolvendo um sistema para a
>>>> visualização de grande quantidade de dados.
>>>> Nós temos a liberdade de publicar esse sistema, que é basicamente um
>>>> dashboard em Python, em licenciamento open source. Eu não tenho muito claro
>>>> se o melhor é publicar sob uma licença GPLv2, v3 ou ainda uma não
>>>> restritiva como MIT, BSD etc.
>>>>
>>>> Caso possam me indicar alguma literatura que se aplique a realidade
>>>> brasileira, ou pesquisadores e desenvolvedores que já enfrentaram essa
>>>> situação seria muito bom. E quando o sistema for publicado, enviarei para
>>>> apreciação de todos.
>>>>
>>>> Abs,
>>>> Koji
>>>>
>>>
>>> --
>>> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Infraestrutura
>>> Nacional de Dados Abertos" dos Grupos do Google.
>>> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,
>>> envie um e-mail para INDA-br+unsubscribe em googlegroups.com.
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>>> Para ver essa discussão na Web, acesse
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