[okfn-br] Licença Open Source para software de interesse público

Peter Krauss ppkrauss em gmail.com
Quarta Abril 18 16:47:00 UTC 2018


Olá!  ... pegando o bonde andando mas aproveitando para responder/discutir
alguns pontos que tenho algum conhecimento, apesar de desatualizado.

Contratos, acordos e licenças com original escrito em língua estrangeira
sempre foram válidos,
desde que além do documento original exista também uma tradução juramentada
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Tradu%C3%A7%C3%A3o_juramentada>.
Do ponto de vista do Direito Internacional é o conceito de *equivalência
jurídica*,
  https://en.wikipedia.org/wiki/Translating_for_legal_equivalence

A rigor, no caso das licenças cujo texto traduzido se encontra apenas
online, requer saber se foram, depois de traduzidas colaborativamente pela
comunidade, endossadas um tradutor juramentado... Acredito que no caso
de Creative
Commons (CC) ou Free Software Foundation (FSF) existam casos precedentes
registrados em cartório que podem ser citados, mas nunca fui atrás. Aí
basta citar o nome do cartório (ex. "4º RDT da cidade tal") e o código do
microfilme do texto traduzido e endossado.


Há um segundo ponto, que é a *portabilidade jurídica*, que pode resolver o
problema de cláusulas que mesmo bem traduzidas não fazem sentido paras um
país e fazem para o outro. A rigor o "copyright", por exemplo, não existe
na legislação brasileira.
Licenças *mais complexas* como a GPL ou mesmo o texto completo da CC-BY
precisam ser "portadas" para as leis brasileiras, como ocorre em qualquer
outro país.
Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em
https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_ports
PS: não fui atrás, não sei se havia algum problema com GPL demandando texto
"portado".

... A complexidade do texto de uma licença cria outros problemas, tendo em
vista o grau de liberdade de interpretação que é dado aos nossos juízes...
E por isso acredito que no Brasil as empresas (e aqueles que pensam em
fazer uso dual *free*/comercial)  ainda preferem usar a licença *MIT*
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Licença_MIT>,
que é semelhante a uma CC-BY e válida para software.

Quanto à "*semelhança* de licenças" tentei organizar em famílias (coluna
family) neste CSV
<https://github.com/ppKrauss/licenses/blob/master/data/licenses.csv>.
Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A
GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA.



On Wed, Apr 18, 2018 at 12:20 PM Chico Venancio <chicocvenancio em gmail.com>
wrote:

> Não me parece correta a interpretação de que contratos estabelecidos em
> outros idiomas não sejam válidos no Brasil. Em caso de judicialização da
> questão, será necessário a tradução juramentada, mas isso não significa a
> nulidade de contratos em idiomas estrangeiros.
>
> A licença não é mais que um contrato particular entre o(s) detentor(es)
> dos direitos autorais e os utilizadores, de forma que me parece mais
> adequado usar as licenças reconhecidas internacionalmente, salve se houver
> alguma cláusula que confronte diretamente a lei brasileira (desconheço
> exemplo relevante entre as licenças comuns).
>
> Dito isto, não sou advogado.
>
> Chico Venancio
>
> Em Qua, 18 de abr de 2018 12:12, Eduardo F. Santos <eduardo em eduardosan.com>
> escreveu:
>
>> Olá Koji,
>>
>> Sobre a sua primeira pergunta, a lei é clara: cabe ao autor escolher o
>> modelo de licenciamento. Se ele quiser fechar o código, a lei permite que o
>> faça. Sobre modelo de licença dual, a coisa complica à medida que se recebe
>> contribuição de terceiros: via de regra, se você recebe uma contribuição em
>> um software com licença GPL, você não pode empacotar essa versão com a
>> contribuição em uma licença fechada. Para que isso aconteça o autor da
>> contribuição deve concordar também. Tem até um trecho no livro sobre isso:
>> uma vez aberto, sempre aberto.
>>
>> Esse comentário merece mais reflexão:
>>
>> Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença
>> brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica
>> por aqui. Seria isso mesmo?
>>
>>
>> A licença brasileira, assim como qualquer tradução, não é reconhecida
>> pela FSF. No Brasil só são permitidos contratos em Português (existem
>> ressalvas aqui). A grande questão é a mesma nos dois casos: a tradução da
>> licença para a língua portuguesa é capaz de manter os mesmos direitos e
>> deveres preconizados por quem a escreveu? Entendo, respaldado pelo estudo
>> da FGV, que a versão CC-GPL v2.0 sim, e já tivemos questionamentos onde seu
>> uso foi bem sucedido. Em relação a outras versões (BSD, AGPL, LGPL, GPL
>> v3.0) não conheço nenhum estudo que tenha o mesmo embasamento e seja capaz
>> de oferecer as mesmas garantias. Muitas vezes uma tradução simples e pura
>> não é capaz de observar as nuances relativas ao direito brasileiro, e por
>> isso um texto mais voltado para o lado jurídico é necessário.
>>
>> Acho que é isso. Você precisa analisar os argumentos levantados e ver se
>> vão te fornecer subsídios suficientes para tomar sua decisão.
>>
>>
>> Eduardo Santos
>> Programador
>>
>> http://www.eduardosan.com
>> http://twitter.com/eduardosan
>>
>> ------------------------------
>> *De: *"Kojo" <rbsnkjmr em gmail.com>
>> *Para: *"INDA-br" <INDA-br em googlegroups.com>, "Grupo de interesse em
>> conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge
>> discussion list for Brazil" <okfn-br em lists.okfn.org>
>> *Enviadas: *Terça-feira, 17 de abril de 2018 22:23:10
>> *Assunto: *Re: Licença Open Source para software de interesse público
>>
>> Eduardo, Deivi e demais, obrigado pelas contribuições e dicas.
>> A creative commons parece-me uma boa opção.
>>
>> Tenho em mente que uma prioridade é licenciar o sistema e abrir o código
>> para que as ideias não caiam no limbo do esquecimento e para que não haja
>> restrições de uso do mesmo.
>> Vocês acham razoável que um sistema desenvolvido com financiamento
>> público possa ser licenciado open source com uma licença não restritiva e
>> que o mesmo possa ser reempacotado e posteriormente fechado? Eu
>> particularmente acho que GPL faz mais sentido. Porem entre deixar um
>> software trancado em um servidor sem abrir o código ou utilizar uma licença
>> permissiva, sou mais a favor da segunda opção.
>>
>> Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença
>> brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica
>> por aqui. Seria isso mesmo?
>>
>> Lembrando que a prioridade é abrir o código.
>>
>> Abs,
>> Koji
>>
>>
>> Em sáb, 14 de abr de 2018 13:06, Kojo <rbsnkjmr em gmail.com> escreveu:
>>
>>> Prezados colegas,
>>> atualmente eu estou trabalhando em um projeto financiado com dinheiro
>>> público, onde entre outras coisas estamos desenvolvendo um sistema para a
>>> visualização de grande quantidade de dados.
>>> Nós temos a liberdade de publicar esse sistema, que é basicamente um
>>> dashboard em Python, em licenciamento open source. Eu não tenho muito claro
>>> se o melhor é publicar sob uma licença GPLv2, v3 ou ainda uma não
>>> restritiva como MIT, BSD etc.
>>>
>>> Caso possam me indicar alguma literatura que se aplique a realidade
>>> brasileira, ou pesquisadores e desenvolvedores que já enfrentaram essa
>>> situação seria muito bom. E quando o sistema for publicado, enviarei para
>>> apreciação de todos.
>>>
>>> Abs,
>>> Koji
>>>
>>
>> --
>> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Infraestrutura
>> Nacional de Dados Abertos" dos Grupos do Google.
>> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,
>> envie um e-mail para INDA-br+unsubscribe em googlegroups.com.
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