[ciência aberta]como licenciar software livre
Ewout ter Haar
ewoutterhaar em gmail.com
Segunda Junho 29 15:01:26 UTC 2015
2015-06-29 11:48 GMT-03:00 Tel Amiel <tel em amiel.info>:
>
> > Salvo cláusula em contrato, o direito autoral patrimonial pertence ao
> seu empregador (apesar do direito autoral moral ser inalienável). Então,
> p.ex., se você é um professor em instituição de ensino superior (IES)
> pública, a rigor o software que você escreveu só pode ser licenciado com o
> aval da IES. Se a IES for federal, a forma correta seria seguir as
> instruções no Portal do Software Público Brasileiro:
> > <https://portal.softwarepublico.gov.br/social/spb/publique-seu-software>
> > Abraço,
> > -Felipe
>
> +1 em software, o empregador é o padrão a não ser que indicado o contrário.
> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm (art. 4).
>
>
Muito importante não confundir isso: software é a exceção, o caso normal é
que os direitos autorais (de material didático e qualquer outra obra sobre
qual valem direitos autorais) pertencem *não* ao empregador e sim ao
criador, salvo disposições diferentes no contrato. Curiosidade: sabiam que
devemos a ausência de "work for hire" na nossa lei de direitos autorais aos
artistas do Globo? hahaha.
https://groups.google.com/d/topic/rea-lista/GOGtuHTNz6E/discussion
"No caso de professores, o direito autoral sobre o conteúdo pertence a
eles, somente, a menos que eles tenham desenvolvido um software, quando o
default é do contratante (a menos que haja estipulação contratual em
sentido contrário)."
Ewout
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