[ciência aberta]como licenciar software livre
Ewout ter Haar
ewoutterhaar em gmail.com
Segunda Junho 29 16:17:35 UTC 2015
2015-06-29 12:18 GMT-03:00 Felipe G. Nievinski <fgnievinski em gmail.com>:
>
>> Muito importante não confundir isso: software é a exceção, o caso normal é
>> que os direitos autorais (de material didático e qualquer outra obra sobre
>> qual valem direitos autorais) pertencem *não* ao empregador e sim ao
>> criador, salvo disposições diferentes no contrato. Curiosidade: sabiam que
>> devemos a ausência de "work for hire" na nossa lei de direitos autorais
>> aos
>> artistas do Globo? hahaha.
>> https://groups.google.com/d/topic/rea-lista/GOGtuHTNz6E/discussion
>> "No caso de professores, o direito autoral sobre o conteúdo pertence a
>> eles, somente, a menos que eles tenham desenvolvido um software, quando o
>> default é do contratante (a menos que haja estipulação contratual em
>> sentido contrário)."
>> Ewout
>
>
> Discordo. Inclusive, situação parecida foi analisada pelo TCU em 2008
> (Acórdão TCU-Plenário nº 883/2008 [1]), encontrando resposta no voto do
> Ministro Guilherme Palmeira, do qual transcrevo um trecho a seguir:
>
> "b) não é cabível o ‘reconhecimento de direito autoral a servidores
> públicos que participam de trabalho intelectual desenvolvido no âmbito da
> administração pública’, no desempenho das tarefas próprias de seus cargos,
> pois sem previsão legal expressa não é lícito que agentes do Estado possam
> auferir benefícios privados decorrentes diretamente do exercício de suas
> funções públicas;"
>
A discussão a qual me referi envolvia 2 advogados, especialistas em direito
autoral (Carolina Rossini e Guilherme Carboni). Era de 2009. Mas o contexto
era professores, inclusive trabalhando para empresas privadas, não
necessariamente funcionários públicos, talvez isso explica as diferenças de
opinião.
Tenho certeza que autores da USP não pedem permissão a ninguém antes de
ceder seus direitos autorais a editoras, sejam editoras de material
didático, sejam editoras de revistas científicas. Mas a USP se coloca acima
da lei em várias circunstâncias, então admito que isso não é exatamente um
argumento, mais uma observação :)
Ewout
>
> Abc,
> -F.
>
> [1]<
> http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2008-05-14;883
> >
>
> _______________________________________________
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