[ciência aberta]como licenciar software livre

Leandro Andrade ldsandrade em yahoo.com.br
Segunda Junho 29 16:47:34 UTC 2015


Caros,
boas contribuições.
Gostei do http://www.softwarepublico.gov.br por ser um repositório oficial e brasileiro para este tipo de software. Serve de bom registro de autoria também, imagino, para quem trabalhou no projeto.

Ele diz que somente coloca códigos que estão registrado no INPI.
Ele também oferece ferramentas de desenvolvimento e versionamento. 

À principio ele pede o código GPL 2.0 em português, mas pelo que li no wiki, o GPL não oficializa licença em outra língua que não o inglês.
Preciso estudar um pouco mais. Foi apenas uma leitura superficial.
Sds,
Leandro

  


     Em Segunda-feira, 29 de Junho de 2015 13:18, Ewout ter Haar <ewoutterhaar em gmail.com> escreveu:
   

 

2015-06-29 12:18 GMT-03:00 Felipe G. Nievinski <fgnievinski em gmail.com>:



Muito importante não confundir isso: software é a exceção, o caso normal é
que os direitos autorais (de material didático e qualquer outra obra sobre
qual valem direitos autorais) pertencem *não* ao empregador e sim ao
criador, salvo disposições diferentes no contrato. Curiosidade: sabiam que
devemos a ausência de "work for hire" na nossa lei de direitos autorais aos
artistas do Globo? hahaha.
https://groups.google.com/d/topic/rea-lista/GOGtuHTNz6E/discussion
"No caso de professores, o direito autoral sobre o conteúdo pertence a
eles, somente, a menos que eles tenham desenvolvido um software, quando o
default é do contratante (a menos que haja estipulação contratual em
sentido contrário)."
Ewout

Discordo.  Inclusive, situação parecida foi analisada pelo TCU em 2008 (Acórdão TCU-Plenário nº 883/2008 [1]), encontrando resposta no voto do Ministro Guilherme Palmeira, do qual transcrevo um trecho a seguir:
"b) não é cabível o ‘reconhecimento de direito autoral a servidores públicos que  participam de trabalho intelectual desenvolvido no âmbito da administração pública’, no desempenho das tarefas próprias de seus cargos, pois sem previsão legal expressa não é lícito que agentes do Estado possam auferir benefícios privados decorrentes diretamente do exercício de suas funções públicas;"

A discussão a qual me referi envolvia 2 advogados, especialistas em direito autoral (Carolina Rossini e Guilherme Carboni). Era de 2009. Mas o contexto era professores, inclusive trabalhando para empresas privadas, não necessariamente funcionários públicos, talvez isso explica as diferenças de opinião.

Tenho certeza que autores da USP não pedem permissão a ninguém antes de ceder seus direitos autorais a editoras, sejam editoras de material didático, sejam editoras de revistas científicas. Mas a USP se coloca acima da lei em várias circunstâncias, então admito que isso não é exatamente um argumento, mais uma observação :)

Ewout

 

Abc,-F.
[1]<http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2008-05-14;883>
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