[Escola de Dados] Dados IPTU São Paulo

Marco Túlio Pires mtrpires em gmail.com
Terça Novembro 26 17:59:59 UTC 2013


Pessoal,

Há algumas semanas tivemos uma reunião com o pessoal do G1 onde aventamos
uma possível Expedição de Dados sobre o IPTU em São Paulo. Fizemos uma
solicitação via LAI para a prefeitura e obtivemos a seguinte resposta
(primeiro a solicitação):

*Solicitação:* Gostaria de solicitar uma planilha em formato Excel ou CSV
que contenha o endereço de todos os imóveis da cidade de São Paulo que são
isentos de IPTU por qualquer motivo que seja. A planilha deve conter as
seguintes colunas: - Endereço (rua, avenida, logradouro etc) - Número do
imóvel - Complemento, quando aplicável (apartamento, subnúmero, suíte) -
Bairro - Justificativa para isenção (tempo do imóvel, renda do
proprietário, região etc) Obrigado.

*Resposta:* Em atenção à solicitação formulada por meio do protocolo nº
2357 do Sistema e-SIC, esclarecemos que os dados de imóveis isentos por
valor venal, nos termos do artigo 198 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de
1966, se encontram protegidos pelo sigilo fiscal. “Art. 198. Sem prejuízo
do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da
Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do
ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de
terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades
(...).” Lembramos, para fins de esclarecimento, que no atual modo de
tributação (vigente em 2013), são isentos do IPTU todos os imóveis
construídos com valor venal de até R$ 73.850, com exceção dos imóveis
residenciais de padrões A, B e C. Para esses imóveis residenciais de
padrões A, B e C, são isentos aqueles com o valor venal de até R$ 97.587.
Hoje, ao total são isentos 1.032.756 contribuintes. A proposta para 2014 é
aumentar as faixas de isenção. Assim, passarão a ser isentos do IPTU todos
os imóveis construídos com valor venal de até R$ 90.000, com exceção dos
imóveis residenciais de padrões A, B e C. Ainda na proposta para 2014,
passarão a ser isentos os imóveis residenciais de padrões A, B e C com o
valor venal até R$ 160.000. A previsão é que o número de isentos aumente
para 1.056.182. Por fim, informamos que, com exceção da isenção em razão do
valor venal do imóvel, que é concedida automaticamente no lançamento do
IPTU, todas as demais isenções são publicadas no Diário Oficial da Cidade,
e podem ser acessadas através do endereço eletrônico
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/. Nos termos do art. 16,
inciso III, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, não serão
atendidos os pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais
de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações.
Lembramos, novamente para fins de esclarecimento, que alguns exemplos de
isenção previstos em lei são aposentados ou pensionistas que recebem até
três salários mínimos, assim como imóveis atingidos por enchentes, templos
que ocupem imóveis locados, sedes de consulados e entidades culturais.

Talvez um caminho seja pedir a quantidade de imóveis isentos de IPTU por
bairro, para descaracterizar a identificação do contribuinte.

Sugestões?

Abraços,

-- 
Marco Túlio Pires :: journohacker :: @mtrpires
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://lists.okfn.org/pipermail/escoladedados/attachments/20131126/129e5da3/attachment-0002.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão escoladedados