[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Roberto Barchilon barchilon em gmail.com
Quarta Agosto 7 13:51:24 UTC 2013


A dúvida não procede.

O material requisitado e recebido é de domínio público, justamente por isso 
sua divulgação a terceiros é do espírito da lei, cujo objetivo é 
transparência pela publicidade.

Para dar idéia da importância do princípio da publicidade na administração 
pública, envolve a própria liberdade de expressão, como no caso do filho do 
Sarney contra a Folha, que ainda não pode publicar nada a respeito do 
inquérito que rola na federal contra o deputado federal, ou o caso contra o 
BNDES, que resiste a divulgar o quanto aportou em cada uma das empresas 
beneficiadas.

Mesmo processos judiciais são públicos, salvo os que tratam de tóxicos e 
família. 

Por isso, eu os publico na íntegra, em fotos digitais, especialmente as 
ações coletivas e de falência, que também são enormes (p.ex., veja 
http://barchilon.com/OABRJ054811/vborghese/DESENVOLVIMENTO/), não somente 
para meus clientes verem, mas para quem procurar no Google, pois os pdf's 
com OCR bem feito deixa os spiders aguando...

Muitas empresas expostas por esses pdf's, que sobem que nem foguete no rank 
do Google, reclamaram por telefone, mas nunca me processaram, ou as 
respectivas associações civis que patrocino..

Sei que advogados são perigosos e ninguém quer se envolver com a Justiça, 
mas a própria dúvida já é um pouco reflexo dessa paranóia...

Relaxa pessoal !!!

Roberto em Barchilon.com
OAB/RJ 54.811
PS: Não temos jurisprudência sobre o assunto, ainda, e essas coisas demoram.

Em segunda-feira, 5 de agosto de 2013 16h29min23s UTC-3, Liane Lira 
escreveu:
>
> Christian, fale mais sobre isso :)
>
> Liane Lira
> Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
> Escola do Futuro - USP
> http://rede.acessasp.sp.gov.br
> http://www.youtube.com/acessasp
>
>
> Em 5 de agosto de 2013 15:16, Christian Moryah <christi... em gmail.com<javascript:>
> > escreveu:
>
>> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>
>> A falta de restrições não garante direitos.
>>
>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>
>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum 
>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>
>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>
>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>
>>
>> 2013/7/26 <fgnie... em gmail.com <javascript:>>
>>
>>> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
>>> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer 
>>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da 
>>> referida Lei em [qualquer] website."*
>>> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do 
>>> que a minha.
>>> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em 
>>> garantia de direitos.
>>> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também 
>>> não permite isso explicitamente.
>>> Mas eu não sou advogado. :-)
>>> -FGN.
>>>
>>> ---------- Forwarded message ----------
>>>> From: CGU - Acesso a Informação <acesso_i... em cgu.gov.br <javascript:>>
>>>> Date: 2013/7/26
>>>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>>> To: "fgnie... em gmail.com <javascript:>" <fgnie... em gmail.com<javascript:>
>>>> >
>>>>
>>>> Prezado(a) cidadão(ã),
>>>>  
>>>> Agradecemos o contato.
>>>>  
>>>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à 
>>>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, 
>>>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O 
>>>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. 
>>>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher 
>>>> o que fará dela.
>>>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê 
>>>> qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por 
>>>> intermédio da referida Lei em website.
>>>> Atenciosamente,
>>>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>>>> Controladoria-Geral da União – CGU
>>>> Dinheiro público é da sua conta.
>>>> www.portaldatransparencia.gov.br
>>>>  
>>>>  
>>>> De: fgnie... em gmail.com <javascript:> [mailto:fgnie... em gmail.com<javascript:>
>>>> ] 
>>>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
>>>> Para: lista-i... em googlegroups.com <javascript:>
>>>> Cc: fgnie... em gmail.com <javascript:>; fgnie... em gmail.com <javascript:>; 
>>>> CGU - Acesso a Informação
>>>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>>
>>>  
>>>
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa 
>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto 
>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as 
>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? 
>>>  Grato.
>>>  
>>> Encontrei isso:
>>> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo 
>>> escolher o que fará dela." 
>>> <
>>> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10
>>> >
>>>  
>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>> acesso_i... em cgu.gov.br <javascript:>, copiada nesta mensagem), por 
>>> favor confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>>>
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>
>>>>>
>>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>>
>>>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa 
>>>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto 
>>>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as 
>>>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? 
>>>>>>  Grato.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Encontrei isso:
>>>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo 
>>>>> escolher o que fará dela." *
>>>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/**
>>>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
>>>>> >
>>>>>
>>>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>>> acesso_i... em cgu.gov.br <javascript:>, copiada nesta mensagem), por 
>>>> favor confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>>>>
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