[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Felipe G. Nievinski fgnievinski em gmail.com
Quarta Agosto 7 16:17:13 UTC 2013


Roberto,

- posso vender esses dados?
- posso redistribui-los para outras pessoas?
- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?
- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?

Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam
igualmente razoáveis.  Porém até que o autor original não explicite a sua
vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.  A reutilização
desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do
licenciamento, dado a sua incerteza.

Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus
dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados
em uso atualmente na administracao publica brasileira":
<
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AuI95wETyqQidF95QUhNZlQ4c0FTcGxnZFBaUEwzYnc#gid=0
>

Dito tudo isso, parabéns pela sua iniciativa de publicar os processos
judiciais na Internet, com o cuidado e perícia que demonstra.

Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através
de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados
individual; isso foi feito pelos portugueses:

*Em Portugal, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros Nº 95/99,
de 25 de agosto de 1999, toda a informação disponibilizada na Internet
pelas direcções gerais e serviços equiparados, bem como os institutos
públicos, pode ser livremente utilizada pelo público que a ela acede, desde
que se faça menção da respectiva fonte, exceto menção expressa em contrário.
*
<
http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Recursos_livres#Conte.C3.BAdo_governamental_na_internet
>

No Brasil estamos apenas 15 anos atrasados com relação a Portugal...

Abc,
-F.



2013/8/7 Roberto Barchilon <barchilon em gmail.com>

> A dúvida não procede.
>
> O material requisitado e recebido é de domínio público, justamente por
> isso sua divulgação a terceiros é do espírito da lei, cujo objetivo é
> transparência pela publicidade.
>
> Para dar idéia da importância do princípio da publicidade na administração
> pública, envolve a própria liberdade de expressão, como no caso do filho do
> Sarney contra a Folha, que ainda não pode publicar nada a respeito do
> inquérito que rola na federal contra o deputado federal, ou o caso contra o
> BNDES, que resiste a divulgar o quanto aportou em cada uma das empresas
> beneficiadas.
>
> Mesmo processos judiciais são públicos, salvo os que tratam de tóxicos e
> família.
>
> Por isso, eu os publico na íntegra, em fotos digitais, especialmente as
> ações coletivas e de falência, que também são enormes (p.ex., veja
> http://barchilon.com/OABRJ054811/vborghese/DESENVOLVIMENTO/), não somente
> para meus clientes verem, mas para quem procurar no Google, pois os pdf's
> com OCR bem feito deixa os spiders aguando...
>
> Muitas empresas expostas por esses pdf's, que sobem que nem foguete no
> rank do Google, reclamaram por telefone, mas nunca me processaram, ou as
> respectivas associações civis que patrocino..
>
> Sei que advogados são perigosos e ninguém quer se envolver com a Justiça,
> mas a própria dúvida já é um pouco reflexo dessa paranóia...
>
> Relaxa pessoal !!!
>
> Roberto em Barchilon.com
> OAB/RJ 54.811
> PS: Não temos jurisprudência sobre o assunto, ainda, e essas coisas
> demoram.
>
> Em segunda-feira, 5 de agosto de 2013 16h29min23s UTC-3, Liane Lira
> escreveu:
>>
>> Christian, fale mais sobre isso :)
>>
>> Liane Lira
>> Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
>> Escola do Futuro - USP
>> http://rede.acessasp.sp.gov.br
>> http://www.youtube.com/**acessasp <http://www.youtube.com/acessasp>
>>
>>
>> Em 5 de agosto de 2013 15:16, Christian Moryah <christi... em gmail.com>escreveu:
>>
>>> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>>
>>> A falta de restrições não garante direitos.
>>>
>>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>>
>>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
>>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>>
>>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>>
>>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>>
>>>
>>> 2013/7/26 <fgnie... em gmail.com>
>>>
>>>> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
>>>> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer
>>>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da
>>>> referida Lei em [qualquer] website."*
>>>> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista
>>>> do que a minha.
>>>> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em
>>>> garantia de direitos.
>>>> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também
>>>> não permite isso explicitamente.
>>>> Mas eu não sou advogado. :-)
>>>> -FGN.
>>>>
>>>> ---------- Forwarded message ----------
>>>>> From: CGU - Acesso a Informação <acesso_i... em cgu.gov.br>
>>>>> Date: 2013/7/26
>>>>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>>>> To: "fgnie... em gmail.com" <fgnie... em gmail.com>
>>>>>
>>>>> Prezado(a) cidadão(ã),
>>>>>
>>>>> Agradecemos o contato.
>>>>>
>>>>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à
>>>>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado,
>>>>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O
>>>>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão.
>>>>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher
>>>>> o que fará dela.
>>>>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê
>>>>> qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por
>>>>> intermédio da referida Lei em website.
>>>>> Atenciosamente,
>>>>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>>>>> Controladoria-Geral da União – CGU
>>>>> Dinheiro público é da sua conta.
>>>>> www.portaldatransparencia.gov.**br<http://www.portaldatransparencia.gov.br>
>>>>>
>>>>>
>>>>> De: fgnie... em gmail.com [mailto:fgnie... em gmail.com]**
>>>>>
>>>>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
>>>>> Para: lista-i... em googlegroups.**com
>>>>> Cc: fgnie... em gmail.com; fgnie... em gmail.com; CGU - Acesso a Informação
>>>>>
>>>>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>
>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>>>  Grato.
>>>>
>>>> Encontrei isso:
>>>> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>>>> escolher o que fará dela."
>>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/**
>>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
>>>> >
>>>>
>>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>>> acesso_i... em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor confirme e
>>>> esclareca essa interpretacao.  Grato.
>>>>
>>>>
>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>>>
>>>>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso
>>>>>>> aa informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes
>>>>>>> quanto ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website
>>>>>>> as informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>>>>>>  Grato.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Encontrei isso:
>>>>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>>>>>> escolher o que fará dela." *
>>>>>> <http://www.acessoainformacao.****gov.br/acessoainformacaogov/**pe**
>>>>>> rguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
>>>>>> >
>>>>>>
>>>>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>>>> acesso_i... em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor confirme e
>>>>> esclareca essa interpretacao.  Grato.
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>>> envie um e-mail para lista-inda-gt...@**googlegroups.com.
>>>
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