[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Leandro Salvador leandrosalvador em gmail.com
Segunda Agosto 19 20:17:52 UTC 2013


Oi Felipe! É que a meu ver, as condições já são certas e objetivas: salvo
se expresso em contrário em lei, pode-se fazer todo e qualquer uso dos
dados governamentais brasileiros. Como não há lei que restrinja, então,
objetivamente, entendo que o uso é absolutamente livre. Vou além: está no
inciso II do Art. 5º da
Constituição<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>,
veja só:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;

Por isso que digo, com convicção, de que não há a menooor necessidade de
regulamentação afirmativa/positiva/normativa que diga que dados
governamentais são públicos, e que se pode fazer tudo que bem entender-se
com eles, tudo! Exceto, evidentemente, "em virtude de lei".

Enfim... e se não fosse suficiente, tem a LAI... que define com clareza
dados públicos, pessoais e secretos.

Meus 0,20... =)
Abraços!


Em 19 de agosto de 2013 10:43, Felipe G. Nievinski
<fgnievinski em gmail.com>escreveu:

> Leandro, é exemplar comparar a sua interpretação com a do Roberto: ambos
> concordam que dados governamentais são (devam ser) de domínio público,
> porém discordam com relação às condições específicas -- direitos e deveres
> -- de uso e repasse.  Me faz lembrar das tirinhas "o que queremos / como
> queremos", a qual tomo a liberdade de adaptar (em anexo)...
>
>
>
> 2013/8/18 Leandro Salvador <leandrosalvador em gmail.com>
>
>> Olá Pessoal! Muito legal esse tópico! Vou me posicionar como leigo em
>> Ciências Jurídicas que sou, mas tenho convicção de que dados, informações e
>> documentos produzidos pelo Estado são, por definição, públicos, de domínio
>> público (inclusive!), salvo disposição (jurídica-legal-formal válida)
>> contrária que restrinja isso.
>>
>> Isso porque, no Brasil, há uma diferença de princípios entre o Direito
>> Civil (que regula a sociedade), e o Direito Administrativo (que regula o
>> governo). O cidadão pode fazer TUDO que ele quiser, EXCETO aquilo que está
>> PROIBIDO pela lei. O Estado, por sua vez, não pode fazer absolutamente
>> NADA, EXCETO aquilo que está AUTORIZADO (ou determinado) pela lei.
>>
>> Assim, não faz sentido termos qualquer dúvida sobre a TOTAL liberdade que
>> temos, enquanto sociedade, de fazer todo e qualquer uso que nos dê na
>> telha, de todos os dados, informações e documentos públicos. Qualquer uso.
>> Qualquer!
>>
>> Só há uma coisa que não podemos fazer: descumprir a lei. Que eu saiba, no
>> que tange ao assunto aqui em questão, não se pode: plagiar, caluniar (no
>> sentido de alterar um conteúdo e atribuir aquela mentira a uma fonte
>> idônea) e difamar. Mas esses são crimes bem tipificados, é bem sussa sacar
>> o que pode, e o que não se pode fazer... e o que NÃO se pode fazer não é
>> algo limitado à esfera da "informação pública" especificamente, mas a toda
>> a vida social. Exemplo: é óbvio que ninguém pode pegar uma base de dados,
>> trocar alguns de seus dados, e fazer qualquer uso desse lixo atribuindo
>> este ao órgão público original. Outra coisa é trabalhar uma base de dados,
>> agregar-lhe valor, e compartilhar essa pérola com o mundo. Citar a fonte
>> garante a credibilidade dos dados originais, mas se não quiser citar
>> também, beleza, fica à vontade! Só não vá dizer que você próprio é o autor
>> original, porque isso é plágio.
>>
>> Então, em síntese: eu não tenho qualquer dúvida de que se não há vedação
>> legal, então por consequência autorizado está. Pense em algo... alguma lei
>> diz que não pode fazer? Não diz? Tá liberado, vai lá e faz e seja feliz! \o/
>>
>> Não vou nem entrar no mérito de que leis toscas precisam ser blockadas,
>> por princípio.
>>
>> Ademais, entendo que está ERRADO o Open Street Maps exigir licença
>> positiva de conteúdos produzidos em um país cuja lógica é o contrário
>> disso: a licença já é positiva por default. A pergunta deles entendo que
>> está incompleta... que deveria ter a possibilidade de o colaborador afirmar
>> que se trata de conteúdo público, produzido em país que liberta seus
>> conteúdos a não ser que haja vedação, e que para aquele caso não há vedação.
>>
>> Pra parar por aqui... se alguém tiver qualquer receio de que, no futuro,
>> possa surgir uma lei que "feche" o domínio público, duas coisas: não poderá
>> ser retroativa no tempo, e certamente será inconstitucional... mas essa é
>> uma briga que deixo pros amigos advogados progressistas... :-D
>>
>> Meus 0,20...
>>
>> Abraços!
>>
>> (Enviado via Linux Android.)
>> Em 13/08/2013 12:44, "Roberto Barchilon" <barchilon em gmail.com> escreveu:
>>
>>>  >- posso vender esses dados?
>>>
>>> Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os
>>> dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode
>>> cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou
>>> simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder
>>> vender.
>>>
>>> >- posso redistribui-los para outras pessoas?
>>>
>>> Sim. A circulação de material de domínio público é livre.
>>>
>>> >- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?
>>>
>>> Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas,
>>> simular cenários etc, sim.
>>>
>>> >- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?
>>>
>>> Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.
>>>
>>> >Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa
>>> seriam igualmente razoáveis.
>>>
>>>  Não penso assim. Hermenêutica existe.
>>>
>>> >Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados
>>> estão em um limbo jurídico-legal.
>>>
>>> É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a
>>> culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver
>>> reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo
>>> com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público.
>>>
>>> >A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na
>>> interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.
>>>
>>> Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com
>>> certeza.
>>>
>>> >Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que
>>> seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de
>>> dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":
>>>
>>> O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada
>>> pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque
>>> alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito,
>>> não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a
>>> fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (
>>> http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm)
>>> letra morta.
>>>
>>> >Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa,
>>> através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados
>>> individual; isso foi feito pelos portugueses:
>>>
>>> A história da TI no Brasil ainda está por ser contada, passa por uma
>>> reserva de informática decretada pela ditadura e hoje está consolidada em
>>> torno de padrões de interoperabilidade firmados por Dilma e Obama,
>>> unificando normas contábeis, códigos de doenças etc.
>>>
>>> Portugal tem a Europa pra se preocupar e todo o mundo está sintonizado e
>>> emparelhado no trato do mesmo problema: globalização.
>>>
>>> Estamos todos atrasados 25 anos.
>>>
>>> Ficamos obsoletos rápido demais.
>>>
>>> Nossa política ficou obsoleta, nossa pedagogia, ultrapassada etc.
>>>
>>> A tecnologia será melhor aproveitada pelas próximas gerações.
>>>
>>> À nossa, à custa de muitas mutilações, cabe espernear até o último
>>> minuto para tentar construir um futuro melhor.
>>>
>>> Vc é livre para ajudar o e-gov.
>>>
>>> Coragem.
>>>
>>> --
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