[okfn-br] Lei de acesso à informação: barreiras no Setor Público

Leandro Salvador leandrosalvador em gmail.com
Quinta Dezembro 26 01:53:41 UTC 2013


Olá Pessoal, tudo bem?

A LAI estabeleceu que dia *17.mai.2014* será um grande dia! É o dia em que,
conforme seu artigo 39, todas as informações que não tiverem sido
classificadas, "serão consideradas, automaticamente, de acesso público"
(vide seu § 4o). Daí, a luta será em cima do rol de informações e
documentos classificados, e não mais no caso-a-caso como é hoje.

Será bonito, porque o servidor público terá à sua disposição uma publicação
binária: ou o documento X é classificado, ou não é. Ponto.

Segue o recorte, para quem porventura divirta-se com isso... =)

Ah, é claro, não custa especular que, provavelmente, apesar de um prazo de
dois anos, se muito, esse trabalho refinado, que poderia ter sido
planejado, será feito no último mês do prazo, na emergência de sempre. Pelo
menos em alguns governos, é certeza que está sendo feito assim (não está
sendo feito ;).

Abraços!

===

LAI <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
:

Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das
informações classificadas como ultrassecretas e secretas *no prazo máximo
de 2 (dois) anos*, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

§ 1o  A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista
no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei.

[...]

§ 3o  Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput,
será mantida a classificação da informação nos termos da legislação
precedente.

§ 4o  As informações classificadas como secretas e ultrassecretas *não
reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente,
de acesso público*.

===

Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade *publicará,
anualmente*, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de
dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12
(doze) meses;

II - *rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com
identificação para referência futura*;

[...]

§ 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista
no caput para consulta pública em suas sedes.

===


Em 25 de dezembro de 2013 23:13, Yasodara Cordova <
yasodara.cordova em gmail.com> escreveu:

> hahaha. É muito engraçado isso. Pedir gentileza no pedido formal de uma
> informação. O cara tá fazendo o trabalho dele, você o seu.. E ainda tem que
> ser "simpático".
>
> hahahah.
>
> "Oie, queria fazer um pedidozinho. Tem uns mapinhas que tô fazendo que são
> mó legais, mas tô precisando de um negocinho pra finalizar. O senhor tem
> aí?""
>
> kkkkkkk
>
>
> 2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>
>
>> Concordo com você Rabatone. E sobre o seu ponto 1, eu e mais algumas
>> pessoas tentamos falar isso com ele e explicar que o "secreto" é exceção, e
>> não regra, mas o medo de "e se eu publicar algo que eu não devia?" é tão
>> grande que acaba interferindo em todo o processo, sabe?
>>
>> o que eu senti por parte dele (mas vale lembrar que foi um único cara) é
>> um medo e uma desconfiança muito grande, além de uma visão diferente da
>> nossa (por exemplo, ele achava que o cidadão não deveria poder fazer o
>> pedido anonimamente, e que o governo deveria saber quem estava pedindo os
>> dados e o que a pessoa faria com eles). É toda uma cultura que precisa ser
>> modificada.
>>
>>
>> Em 25 de dezembro de 2013 16:12, Diego Rabatone <diraol em diraol.eng.br>escreveu:
>>
>> Na realidade eu acho que essas questões já estão definidas Heloísa, pelo
>>> menos "legalmente".
>>>
>>> Isso pois:
>>> 1) A LAI é muito clara e explícita em dizer que tudo é público a menos
>>> que seja explicitamente definido como "secreto".
>>>
>>> 2) A LAI  também é bem clara ao dizer que o funcionário que se negar a
>>> fornecer alguma informação deve sofrer punições administrativas - ela só
>>> não define quais são essas punições.
>>>
>>>
>>> Assim, na dúvida, o dado é público e deve ser fornecido, e, no meu
>>> entender, se o funcionário está em dúvida e quer "evitar punição" ele
>>> deveria fornecer o dado (a lei pende para essa leitura). Se alguém for
>>> punido (indevidamente) por ter essa postura, quem o puniu é que deveria ter
>>> problemas.
>>>
>>> Para além disso, sei que a Controladoria Geral do Município de SP está
>>> fazendo uma série de cursos e treinamentos com os funcionários da
>>> Prefeitura para esclarecer e conscientizar os funcionários (tanto da letra
>>> da lei quanto de suas intenções e importância).
>>> Acho que esse trabalho de educação é absolutamente fundamental de ser
>>> feito em todas as esferas, inclusive para respaldar os funcionários contra
>>> "chefes" "mal intencionados".
>>>
>>>  Talvez um passo interessante fosse realizar atividades de formação
>>> dessas com funcionários e "pessoas comuns" (não servidoras) para estimular
>>> o diálogo nesse sentido.
>>>
>>> Concordo com você, Gabriela, de que não é uma questão pessoal e que eles
>>> não deveriam olhar por esse lado.
>>> Mas também acho que seria muito bom se nós pudéssemos enviar um email de
>>> pedido de informação de maneira mais coloquial/informal, dialogando com uma
>>> pessoa.
>>>
>>> Mas, olhando pelo nosso (sociedade civil) lado, e pensando nos pedidos
>>> que eu já fiz, eu mantenho o tom formal e "burocrático" por entender que
>>> muitas vezes "do lado de lá" (odeio essa dicotomização!) existem
>>> funcionários que não querem fornecer os dados a não ser que "sejam
>>> obrigados" (pela Lei), ou por entender que meu pedido será "melhor bem
>>> tratado" se for feito dentro de um certo "padrão de linguagem formal".
>>>
>>> Meus cents. ;)
>>>
>>>
>>> --------------------------------
>>> Diego Rabatone Oliveira
>>> diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
>>> Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol
>>> Twitter: @diraol
>>>
>>>
>>> Em 25 de dezembro de 2013 12:39, Heloisa Pait <heloisa.pait em gmail.com>escreveu:
>>>
>>> Puxa, muito bom Gabriela!
>>>>
>>>> O caminho então seria:
>>>>
>>>> 1. definir o que NÃO pode ser divulgado; e
>>>> 2. deixar claro os custos para a NÃO divulgação de dados.
>>>>
>>>> Pois se o cara tem medo de pecar por um lado, seria legal ele saber que
>>>> não divulgar também traz custos. E aí ele teria que como regra abrir, e se
>>>> não abrir vai precisar se ancorar em algum lugar.
>>>>
>>>> Do jeito que está, pelo que vocês estão descrevendo, o modo "default" é
>>>> o segredo. O modo confortável, que terá custo zero para os envolvidos.
>>>> Precisamos mudar o modo default para a abertura.
>>>>
>>>> Isso que eu disse não exclui uma coisa mais positiva, de explicar,
>>>> dizer como fazer, treinar, etc. Mas acho que se não inverter o defaut, não
>>>> adianta o cara estar super informado; é uma questão de incentivos e é
>>>> racional não abrir.
>>>>
>>>> Heloisa
>>>>
>>>> Abraço,
>>>> Heloisa
>>>>
>>>>
>>>> 2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>
>>>>
>>>>>  Sobre essa questão dos servidores, a fala de um funcionário público
>>>>> no ENDA chamou bastante a minha atenção (infelizmente não lembro o nome
>>>>> dele). Ele falou 3 coisas sobre a dificuldade de atender aos pedidos de
>>>>> acesso à informação:
>>>>>
>>>>>    1. que quem recebe os pedidos são pessoas, não máquinas, e que por
>>>>>    isso precisamos ser mais educados e tratá-los melhor (ele bateu nesse ponto
>>>>>    diversas vezes e falou que isso muitas vezes é um entrave). Tentei
>>>>>    argumentar que isso não era uma questão pessoal, mas de direito do cidadão,
>>>>>    e que não fazia sentido os servidores se sentirem pessoalmente ofendidos
>>>>>    com pedidos muito "secos", mas ele se mostrou irredutível.
>>>>>    2. que se um servidor disponibilizar algum dado que não poderia
>>>>>    ter sido publicado, quem arca com a responsabilidade é ele,
>>>>>    individualmente, e não o orgão ou setor como um todo. Isso gera um medo
>>>>>    muito grande e faz com que, na dúvida, eles prefiram não disponibilizar.
>>>>>    3. que eles não receberam nenhum tipo de treinamento sobre a LAI e
>>>>>    que, entre outras coisas, não está claro pra eles o que pode ou não ser
>>>>>    disponibilizados (o que agrava o 2 ponto).
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em 24 de dezembro de 2013 11:42, Victor Pimenta <vpzim em hotmail.com>escreveu:
>>>>>
>>>>>> superavitário
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>> Gabi Nardy
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