[okfn-br] Lei de acesso à informação: barreiras no Setor Público

Victor Pimenta vpzim em hotmail.com
Quinta Dezembro 26 13:30:22 UTC 2013


Olá Leandro, beleza?!
 
Vou discordar um pouco, mas só pra problematizar mesmo. No fundo, concordo com boa parte da sua leitura. 
 
Com a nova legislação de acesso à informação, há três "tipos" de sigilo:  (a) informações sigilosas nos termos da LAI (incisos do art. 23), (b) informações pessoais ou (c) informações sigilosas conforme legislação específica (art. 22).
 
A classificação das informações nos graus reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos) é realizada apenas em relação às informações sigilosas nos termos da LAI (primeiro caso acima). Nesse caso, como você disse, o espírito da LAI é mesmo que as informações sigilosas sejam todas classificadas formalmente e listadas em rol publicizado na Internet.
 
O que ocorre, porém, se for solicitada uma informação que seja realmente sigilosa nos termos da LAI (art. 23), mas que não esteja formalmente classificada? Pelo que entendi, sua sugestão é que essa informação deveria ser considerada de acesso público. 
 
Nesse ponto que sugiro a reflexão, justamente porque, pelo rigor da lei, somente podem ser consideradas sigilosas informações que efetivamente coloquem em risco a segurança do Estado ou da sociedade.  Assim, a ausência de ato formal de classificação da informação de caráter sigiloso não deve resultar na disponibilização da informação ao público, pois o prejuízo final seria da própria sociedade. 
 
Basta pensar em exemplos de informações sigilosas para perceber o absurdo que seria sua disponibilização pela ausência de classificação prévia: localização de testemunhas sob proteção; plantas de unidades prisionais; dados sobre investigações sigilosas em curso, etecetara.
 
De fato, como você colocou, a LAI estabelece que os documentos classificados como secretos e ultrassecretos devem ser reavaliados até maio de 2014 - caso contrário, serão de acesso público. Foi a forma que o legislador encontrou para "ameaçar" os gestores e garantir que essa reavaliação seja feita (para quem sabe ter os sigilos reconsiderados ou os prazos reduzidos). Mas o tiro pode sair pela culatra, pois, por sua natureza, informações secretas e ultrassecretas não podem - a princípio - vir a público de maneira alguma. Isso vai dar uma baita confusão =)
 
Enfim... a reavaliação de documentos e a publicação de rol de informações sigilosas são realmente instrumentos da sociedade para dialogar e pressionar o poder público para a melhor aplicação da LAI. Mas deixo meus cents para mostrar que, em muitos casos, a coisa pode ficar mais complexa...
 
Abs,
Victor Pimenta
 
From: leandrosalvador em gmail.com
Date: Wed, 25 Dec 2013 23:53:41 -0200
To: okfn-br em lists.okfn.org
Subject: Re: [okfn-br]	Lei de acesso à informação: barreiras no Setor Público

Olá Pessoal, tudo bem?
A LAI estabeleceu que dia 17.mai.2014 será um grande dia! É o dia em que, conforme seu artigo 39, todas as informações que não tiverem sido classificadas, "serão consideradas, automaticamente, de acesso público" (vide seu § 4o). Daí, a luta será em cima do rol de informações e documentos classificados, e não mais no caso-a-caso como é hoje.


Será bonito, porque o servidor público terá à sua disposição uma publicação binária: ou o documento X é classificado, ou não é. Ponto.


Segue o recorte, para quem porventura divirta-se com isso... =)
Ah, é claro, não custa especular que, provavelmente, apesar de um prazo de dois anos, se muito, esse trabalho refinado, que poderia ter sido planejado, será feito no último mês do prazo, na emergência de sempre. Pelo menos em alguns governos, é certeza que está sendo feito assim (não está sendo feito ;).


Abraços!
===
LAI:


Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. 


§ 1o  A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. 


[...]
§ 3o  Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. 


§ 4o  As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.


===
Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 


I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 


[...] 
§ 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.


===

Em 25 de dezembro de 2013 23:13, Yasodara Cordova <yasodara.cordova em gmail.com> escreveu:


hahaha. É muito engraçado isso. Pedir gentileza no pedido formal de uma informação. O cara tá fazendo o trabalho dele, você o seu.. E ainda tem que ser "simpático". 


hahahah. 

"Oie, queria fazer um pedidozinho. Tem uns mapinhas que tô fazendo que são mó legais, mas tô precisando de um negocinho pra finalizar. O senhor tem aí?""

kkkkkkk

2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>



Concordo com você Rabatone. E sobre o seu ponto 1, eu e mais algumas pessoas tentamos falar isso com ele e explicar que o "secreto" é exceção, e não regra, mas o medo de "e se eu publicar algo que eu não devia?" é tão grande que acaba interferindo em todo o processo, sabe? 





o que eu senti por parte dele (mas vale lembrar que foi um único cara) é um medo e uma desconfiança muito grande, além de uma visão diferente da nossa (por exemplo, ele achava que o cidadão não deveria poder fazer o pedido anonimamente, e que o governo deveria saber quem estava pedindo os dados e o que a pessoa faria com eles). É toda uma cultura que precisa ser modificada.






Em 25 de dezembro de 2013 16:12, Diego Rabatone <diraol em diraol.eng.br> escreveu:





Na realidade eu acho que essas questões já estão definidas Heloísa, pelo menos "legalmente".





Isso pois:1) A LAI é muito clara e explícita em dizer que tudo é público a menos que seja explicitamente definido como "secreto".

2) A LAI  também é bem clara ao dizer que o funcionário que se negar a fornecer alguma informação deve sofrer punições administrativas - ela só não define quais são essas punições.







Assim, na dúvida, o dado é público e deve ser fornecido, e, no meu entender, se o funcionário está em dúvida e quer "evitar punição" ele deveria fornecer o dado (a lei pende para essa leitura). Se alguém for punido (indevidamente) por ter essa postura, quem o puniu é que deveria ter problemas.







Para além disso, sei que a Controladoria Geral do Município de SP está fazendo uma série de cursos e treinamentos com os funcionários da Prefeitura para esclarecer e conscientizar os funcionários (tanto da letra da lei quanto de suas intenções e importância).





Acho que esse trabalho de educação é absolutamente fundamental de ser feito em todas as esferas, inclusive para respaldar os funcionários contra "chefes" "mal intencionados".






Talvez um passo interessante fosse realizar atividades de formação dessas com funcionários e "pessoas comuns" (não servidoras) para estimular o diálogo nesse sentido.
Concordo com você, Gabriela, de que não é uma questão pessoal e que eles não deveriam olhar por esse lado.





Mas também acho que seria muito bom se nós pudéssemos enviar um email de pedido de informação de maneira mais coloquial/informal, dialogando com uma pessoa.
Mas, olhando pelo nosso (sociedade civil) lado, e pensando nos pedidos que eu já fiz, eu mantenho o tom formal e "burocrático" por entender que muitas vezes "do lado de lá" (odeio essa dicotomização!) existem funcionários que não querem fornecer os dados a não ser que "sejam obrigados" (pela Lei), ou por entender que meu pedido será "melhor bem tratado" se for feito dentro de um certo "padrão de linguagem formal".






Meus cents. ;)
--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol






Twitter: @diraol



Em 25 de dezembro de 2013 12:39, Heloisa Pait <heloisa.pait em gmail.com> escreveu:



Puxa, muito bom Gabriela!
O caminho então seria:
1. definir o que NÃO pode ser divulgado; e2. deixar claro os custos para a NÃO divulgação de dados.







Pois se o cara tem medo de pecar por um lado, seria legal ele saber que não divulgar também traz custos. E aí ele teria que como regra abrir, e se não abrir vai precisar se ancorar em algum lugar.







Do jeito que está, pelo que vocês estão descrevendo, o modo "default" é o segredo. O modo confortável, que terá custo zero para os envolvidos. Precisamos mudar o modo default para a abertura.








Isso que eu disse não exclui uma coisa mais positiva, de explicar, dizer como fazer, treinar, etc. Mas acho que se não inverter o defaut, não adianta o cara estar super informado; é uma questão de incentivos e é racional não abrir.







HeloisaAbraço,Heloisa


2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>







Sobre essa questão dos servidores, a fala de um funcionário público no ENDA chamou bastante a minha atenção (infelizmente não lembro o nome dele). Ele falou 3 coisas sobre a dificuldade de atender aos pedidos de acesso à informação:








que quem recebe os pedidos são pessoas, não máquinas, e que por isso precisamos ser mais educados e tratá-los melhor (ele bateu nesse ponto diversas vezes e falou que isso muitas vezes é um entrave). Tentei argumentar que isso não era uma questão pessoal, mas de direito do cidadão, e que não fazia sentido os servidores se sentirem pessoalmente ofendidos com pedidos muito "secos", mas ele se mostrou irredutível.








que se um servidor disponibilizar algum dado que não poderia ter sido publicado, quem arca com a responsabilidade é ele, individualmente, e não o orgão ou setor como um todo. Isso gera um medo muito grande e faz com que, na dúvida, eles prefiram não disponibilizar.








que eles não receberam nenhum tipo de treinamento sobre a LAI e que, entre outras coisas, não está claro pra eles o que pode ou não ser disponibilizados (o que agrava o 2 ponto).










Em 24 de dezembro de 2013 11:42, Victor Pimenta <vpzim em hotmail.com> escreveu:









superavitário


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