[okfn-br] EstatutoOKF-BR-ConsultaLista

Caru Schwingel caruschwingel em gmail.com
Quinta Julho 25 15:30:28 UTC 2013


Car em s, tudo bom?

Estivemos trabalhando no Estatuto da OKF-BR, buscando o modelo
ideal, integrando as sugestões enviadas...

A proposta está no link abaixo:
https://docs.google.com/document/d/1XPLbuK7dJIw9o2fIuDRaxesOiPfuq88N9ntldoYQI9U/edit

Algumas dúvidas persistem. Assim, quem puder ajudar...

*1) Associação ou OSCIP*
Ser OSCIP possibilita prestar trabalhos, fazer associações com  o
poder público. E implica maior cuidado fiscal. Uma OSCIP também
pode remunerar seus membros que atuem na gestão da organização.
Para ser OSCIP desde já, a OKF-BR está sendo proposta como alteração
estatutária da IT3S (com o auxílio precioso da Daniela Mattern). Alguém
pode ajudar com esclarecimentos das questões legais deste processo?

*2) Questão da denominação, estruturação do quadro societário*
Alguns estatutos e associações denominam "Membros Fundadores" os que
participaram da Assembléia de proposição da organização e não admitem mais
a entrada de novos nesta categoria. Outras, mudam para membros "curadores"
ou "plenos" ou outra denominação (fundador também) e admitem a inclusão.
Com a proposta elaborada, na fundação teremos somente membros curadores.
Depois, as pessoas que forem entrando serão membros efetivos. Se estes
tiverem uma atuação reconhecida, dois membros curadores podem indicá-los
para mudarem de categoria. É uma forma de não fechar e de reconhecer o
trabalho, atuação de quem chegou depois.
O membro honorário, que é o terceiro tipo, seria  uma "premiação", um
reconhecimento pela atuação social de alguém, uma distinção dada pela OKF a
alguém.

*3) Questão da Estrutura da Administração*
Pensamos a estrutura em:
a) Conselho Diretor, composto por um diretor executivo e dois diretores
administrativos.
b) Conselho de Administração, composto pelo Conselho Diretor mais
Conselheiros no mínimo de três, máximo de 15.
c) Conselho Fiscal, composto por três membros.
Como o intuito é ser OSCIP, sabemos que precisa ter a diretoria e
conselho fiscal e - de acordo com a informação de alguém da lista -
para os órgão municipais de SP, precisa ter conselho de Administração.
Porém, não temos certeza ou se - obrigatoriamente - a diretoria precisa
ser denominada de "presidente", vice, secretário, tesoureiro. Alguém
teria esta informação?

Por favor, olhem com atenção as finalidades, objetivos.

Abraço,
Tom e Caru.


*
Caru Schwingel
PhD Cyberjournalism / Master Cyberculture
Journalist / Researcher / Digital Strategist

@caru / 11-9688-99822 /

caruschwingel
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