[okfn-br] Say NO to DRM in HTML5!

Felipe Sanches juca em members.fsf.org
Segunda Maio 13 14:39:22 UTC 2013


Pessoal,

Meu nome é Felipe Sanches, alguns aqui já me conhecem (talvez pelo
apelido "Juca"). Sou ativista e desenvolvedor de software livre e me
interesso muito por esses temas (padrões abertos da web, direito
autoral e temas correlatos). Fiquei sabendo que estava rolando essa
discussão aqui e resolvi entrar na lista pra dar meus pitacos. Espero
que seja uma discussão construtiva :-)

Bem, vamos lá. Pra começar, queria argumentar que DRM deveria ser
considerado ilegal. Explico:

Os mecanismos de DRM são supostamente criados para resguardar direitos
dos detentores de copyright de uma obra. Sob essa perspectiva, os
algoritmos de DRM são como uma polícia do copyright. Mais do que isso:
são seguranças particulares dos detentores de copyright. E fazem uma
interpretação da lei que atropela determinados direitos dos usuários
de obras sob copyright. Acontece que a interpretação da lei é algo
subjetivo. E um algoritmo é incapaz de fazer um julgamento subjetivo.
Algoritmos são regras absolutamente objetivas. E aí quando você olha
para a lei brasileira de direito autoral você vê, por exemplo, no
artigo 46, excessões ao direito autoral. Ou seja, casos em que não
cabe ao detentor do direito restringir usos da obra. Casos em que é
direito do usuário da obra perante a lei poder fazer o uso sem
precisar pedir autorização. E a maioria dessas excessões são bastante
ambíguas e subjetivas. Só um ser humano é capaz de decidir se um uso
de uma obra sem prévia autorização do detentor dos direitos autorais
infringe tais direitos ou se esse uso se enquadra na exceção de ser um
"pequeno trecho", por exemplo. Os mecanismos de DRM não fazem esse
julgamento. Eles simplesmente bloqueiam toda e qualquer cópia.
Tipicamente bloqueiam o CTRL-C CTRL-V em e-books, por exemplo.

Sendo assim, algoritmos de DRM são, por design, inadequados do ponto
de vista de respeito aos direitos do consumidor. Os cidadãos tem
direitos perante a lei, mas esses direitos são sistematicamente
desrespeitados por uma interpretação cega e objetiva da lei por parte
dos "seguranças privados" dos detentores de copyright com seu
comportamento robótico, truculento.

Se os cidadãos têm direitos perante a lei, deveriam ser ilegais os
mecanismos que tornam **absolutamente impossível** o exercício de tais
direitos, muitas vezes utilizando-se até mesmo de mecanismos
criptográficos para a implementação da interpretação tendenciosa e
parcial da lei em questão!

Segue abaixo um dos trechos relevantes da lei brasileira de direito autoral:
Capítulo IV

Das Limitações aos Direitos Autorais

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

Uma discussão bem interessante sobre esse trecho específico da lei e
sobre casos reais de como setores da sociedade disputam a
interpretação da lei é feita no livro
"O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil:
subsídio público e acesso ao conhecimento"
do Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação
da USP (GPOPAI-USP)
http://www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf

Vejam o capítulo "Disputas sobre a legalidade das cópias reprográficas de
livros educacionais e científicos" (páginas 15 a 18)

Apesar dos exemplos e argumentações serem referentes a textos e
livros, o argumento é válido também para outros tipos de mídia, como
música, vídeo, etc. A lei é a mesma. Os abusos do DRM são os mesmos.
Colocar um mecanismo desses dentro duma norma técnica do W3C não é
questão de meramente "solucionar um problema técnico". É na realidade
colaborar com esses abusos em prol dos interesses da indústria do
copyright restritivo e em detrimento aos direitos dos usuários da web.
Se os detentores de copyrights querem continuar com a violência que é
o DRM, eles que se virem! E espero que não consigam! Não cabe a nós
dar fazer agrados a quem nos desrespeita.

Felipe Sanches




Mais detalhes sobre a lista de discussão okfn-br