[okfn-br] Say NO to DRM in HTML5!

Felipe Sanches juca em members.fsf.org
Segunda Maio 13 14:46:37 UTC 2013


E pra trazer a discussão um pouco mais pra perto da questão do DRM
proposto por NetFlix, Google (Youtube?!) e Microsoft para o HTML5, na
especificação "Encrypted Media Extensions" (
https://dvcs.w3.org/hg/html-media/raw-file/tip/encrypted-media/encrypted-media.html
 ), o que você vê é justamente isso: Suporte tecnológico para o uso de
criptografia na implementação de restrições incondicionais de usos de
obras restritas por copyright.

2013/5/13 Felipe Sanches <juca em members.fsf.org>:
> Pessoal,
>
> Meu nome é Felipe Sanches, alguns aqui já me conhecem (talvez pelo
> apelido "Juca"). Sou ativista e desenvolvedor de software livre e me
> interesso muito por esses temas (padrões abertos da web, direito
> autoral e temas correlatos). Fiquei sabendo que estava rolando essa
> discussão aqui e resolvi entrar na lista pra dar meus pitacos. Espero
> que seja uma discussão construtiva :-)
>
> Bem, vamos lá. Pra começar, queria argumentar que DRM deveria ser
> considerado ilegal. Explico:
>
> Os mecanismos de DRM são supostamente criados para resguardar direitos
> dos detentores de copyright de uma obra. Sob essa perspectiva, os
> algoritmos de DRM são como uma polícia do copyright. Mais do que isso:
> são seguranças particulares dos detentores de copyright. E fazem uma
> interpretação da lei que atropela determinados direitos dos usuários
> de obras sob copyright. Acontece que a interpretação da lei é algo
> subjetivo. E um algoritmo é incapaz de fazer um julgamento subjetivo.
> Algoritmos são regras absolutamente objetivas. E aí quando você olha
> para a lei brasileira de direito autoral você vê, por exemplo, no
> artigo 46, excessões ao direito autoral. Ou seja, casos em que não
> cabe ao detentor do direito restringir usos da obra. Casos em que é
> direito do usuário da obra perante a lei poder fazer o uso sem
> precisar pedir autorização. E a maioria dessas excessões são bastante
> ambíguas e subjetivas. Só um ser humano é capaz de decidir se um uso
> de uma obra sem prévia autorização do detentor dos direitos autorais
> infringe tais direitos ou se esse uso se enquadra na exceção de ser um
> "pequeno trecho", por exemplo. Os mecanismos de DRM não fazem esse
> julgamento. Eles simplesmente bloqueiam toda e qualquer cópia.
> Tipicamente bloqueiam o CTRL-C CTRL-V em e-books, por exemplo.
>
> Sendo assim, algoritmos de DRM são, por design, inadequados do ponto
> de vista de respeito aos direitos do consumidor. Os cidadãos tem
> direitos perante a lei, mas esses direitos são sistematicamente
> desrespeitados por uma interpretação cega e objetiva da lei por parte
> dos "seguranças privados" dos detentores de copyright com seu
> comportamento robótico, truculento.
>
> Se os cidadãos têm direitos perante a lei, deveriam ser ilegais os
> mecanismos que tornam **absolutamente impossível** o exercício de tais
> direitos, muitas vezes utilizando-se até mesmo de mecanismos
> criptográficos para a implementação da interpretação tendenciosa e
> parcial da lei em questão!
>
> Segue abaixo um dos trechos relevantes da lei brasileira de direito autoral:
> Capítulo IV
>
> Das Limitações aos Direitos Autorais
>
> Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
>
> II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
> privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
>
> Uma discussão bem interessante sobre esse trecho específico da lei e
> sobre casos reais de como setores da sociedade disputam a
> interpretação da lei é feita no livro
> "O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil:
> subsídio público e acesso ao conhecimento"
> do Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação
> da USP (GPOPAI-USP)
> http://www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf
>
> Vejam o capítulo "Disputas sobre a legalidade das cópias reprográficas de
> livros educacionais e científicos" (páginas 15 a 18)
>
> Apesar dos exemplos e argumentações serem referentes a textos e
> livros, o argumento é válido também para outros tipos de mídia, como
> música, vídeo, etc. A lei é a mesma. Os abusos do DRM são os mesmos.
> Colocar um mecanismo desses dentro duma norma técnica do W3C não é
> questão de meramente "solucionar um problema técnico". É na realidade
> colaborar com esses abusos em prol dos interesses da indústria do
> copyright restritivo e em detrimento aos direitos dos usuários da web.
> Se os detentores de copyrights querem continuar com a violência que é
> o DRM, eles que se virem! E espero que não consigam! Não cabe a nós
> dar fazer agrados a quem nos desrespeita.
>
> Felipe Sanches




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