[okfn-br] interessante projecto

Carolina Rossini carolina.rossini em gmail.com
Terça Abril 8 19:38:20 UTC 2014


Fico a disposicao para esse processo. :-) E vou mandando noticias do
processo daqui no qual estou envolvida como OKF e Public Knowledge (e como
curiosa mesmo)
A protecao as bases de dados no Brasil eh parecida a dos EUA. Mas a
diferenca - na lei de direitos autorais - eh a possibilidade de dedicacao
ao Dominio Publico e o fato de trabalhos produzidos pelo governo americano
ja estarem no Dominio Publico diretamente (pelo menos na jurisdicao
americana - por isso que eles estao adotando uma licenca estilo CC 0 para
deixar isso claro em outras jurisdicoes).
O ideal eh sempre utilizar a CC 0, que funciona no Brasil, e eh "user
friendly".

https://creativecommons.org/choose/zero/?lang=pt

C


2014-04-08 13:11 GMT-04:00 Nitai Silva <nitai.silva em planejamento.gov.br>:

> Muito legal, Carolina.
>
> Ainda não conhecia esse documento.
> Acabo de incluí-lo em nosso arcabouço que estamos acumulando para servir
> de material no momento da criação da licença de dados abertos brasileira
> [1]<http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx?NoRedirect=1#EUA_27>
> .
>
> Para não deixar polêmica a minha afirmação, relembro que o processo será
> em duas etapas. A primeira é um estudo que aponte para a necessidade ou a
> não necessidade de se ter uma licença. A segunda será a criação da própria
> licença, se assim for concluído necessário.
>
> [1]
> http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx?NoRedirect=1#EUA_27
>
> Abraços,
>
> Nitai Bezerra da Silva
> Time de Dados Abertos  @dadosgovbr
> Analista em Tecnologia da Informação - (61) 2020-1697
> DGE / SLTI / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
>
> Esta mensagem de caráter PÚBLICO e OSTENSIVO, deverá, de acordo com a Lei
> 12.527, de 18 de novembro de 2011, ser fornecida a qualquer cidadão que
> solicite formalmente a seu remetente ou a qualquer de seus destinatários
> diretos ou indiretos acesso a seu conteúdo, cabeçalhos e anexos, no prazo
> máximo legal de 20 (vinte) dias. A negativa indevida de acesso ao seu
> conteúdo poderá sujeitar o infrator às penas previstas no art. 32.
>
>
> On Mon, Apr 7, 2014 at 4:04 PM, Carolina Rossini <
> carolina.rossini em gmail.com> wrote:
>
>>  Best-Practices Language for Making Data "License-Free"
>> com foco nos EUA
>>
>> http://theunitedstates.io/licensing/#open-government-data
>>
>> --
>> *Carolina Rossini*
>> *Project Director, Latin America Resource Center*
>> Open Technology Institute
>> *New America Foundation*
>> //
>> http://carolinarossini.net/
>> + 1 6176979389
>> *carolina.rossini em gmail.com*
>> skype: carolrossini
>> @carolinarossini
>>
>>
>> _______________________________________________
>> okfn-br mailing list
>> okfn-br em lists.okfn.org
>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>>
>>
>
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> okfn-br em lists.okfn.org
> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
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>


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*Carolina Rossini*
*Project Director, Latin America Resource Center*
Open Technology Institute
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