[okfn-br] Base dos CEPs - Unidos contra CGU e Correios!

Jorge Machado machado em usp.br
Quarta Junho 17 15:12:37 UTC 2015


Olá pessoas,

Uma boa estratégia de pressão é realizar vários pedidos simultâneos. Por
exemplo, CEPs por Estado, por municípios - ou tudo de uma vez. Deixa
eles se enrolarem nos argumentos. De minha parte isso entraria no
"pacote" para o Ministério Público (que já têm CNPq, Receita Federal e
CAPES) para uma ação.

A CGU é uma grande gaveta. É um certo consenso de quem acompanha de
perto a Lei de Acesso que eles não conseguem enfrentar grandes
interesses, atuando mais como advogados do governo. Tenho uma decisão da
CGU contra o acesso a dados da Embrapa que eles escreveram tanta
besteira (misturando direito autoral e lei das licitações) que, quando
apresentando num evento na FGV/Rio arrancou muito risos da plateia de
advogados. Em outra solicitação, eles falaram que o dado sequer existia
- planilhas detalhadas da avaliação Qualis/CAPES... Ao invés de defender
o interesse público, se curvam a interesses pequenos de grupinhos
encampados na administração pública.

Enfim, temos que partir para um grande ataque contra a CGU :). Deixa
eles colocarem por escrito as besteiras deles.

Então conclamo a uma enxurrada de pedidos aos Correios - que em algum
momento desaguar na CGU. Leva *só 2 minutinhos* e estou fazendo o meu
agora. http://www.acessoainformacao.gov.br/

Com o resultado do pedido, podemos ativar a imprensa e o Ministério
Público. Criei um pad para que sejam colocados os protocolos
https://pad.okfn.org/p/cep-protocolos.

Esse é texto padrão para ser adaptado:

"Nos termos da lei 12.527/2011 venho requerer cópia digital das listas
váĺidas de CEP de [abrangência], contendo os referidos logradouros e em
formato aberto."

Abs.,

Jorge





On 17/06/2015 11:25, Thiago Avila wrote:
> Peter, parabéns pela proposta de recurso. Entendo que é nesta linha
> mesmo. Apenas sugiro suavizar um pouco conforme destaco abaixo:
>
> *Em negrito: Nova redação*
> Entre parêntese: remover
>
>
> A CGU vinha defendendo o conceito do DNE como produto, inclusive
> interpondo patente (Nº PI 0.204.305-0), e aceitando a sua
> auto-declaração de que "o DNE é um banco de dados que contém mais de
> 900 mil CEP de todo o Brasil, constituído de (...)" (site). 
>
> No item 10 do parecer do sr Danton Lopes, 
>   “Finalmente, contrariando o entendimento do cidadão (...) 
>    não sendo portanto uma 'embalagem' para o banco de dados, mas o
> próprio banco 
>    (...)
>> há uma falha grave de citação, que *desvirtua o objeto da solicitação*
> (uma grave tentativa de desviar tentar desqualificar o que se afirma).
>
> O item 10 do sr. Danton Lopes não cria nenhum conceito novo para a
> discussão, cai em 
> mera redundância ao afirmar "o DNE não é portanto uma 'embalagem' para
> o banco de dados".
> Concordamos com isso e nosso texto concorda com isso. Em nenhum
> momento o nosso texto
> expressou o contrário, e portanto contestamos a tentativa de
> *desvirtuação do pleito* (desqualificação). 
>
> O que afirmou-se é que tecnicamente o banco de dados DNE se comporta
> como uma "embalagem" 
> para o que definimos como "Lista de CEPs". O nosso texto afirma com as
> seguintes letras,
>
>   * "o DNE, que pode ser entendido como uma 'embalagem' da Lista de CEPs";
>
>   * "o valor do produto [DNE] está na forma muito particular e específica 
>      como a Lista de CEPs foi 'embalada'."
>
> Pede-se para remover do referido parecer o item 10, que,
> *lamentavelmente, desqualifica e desvirtua toda a nossa argumentação
> anterior*. (tenta de forma ilícita desqualificar toda a nossa
> argumentação.)
>
> *Thiago* José Tavares *Ávila*
> Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento - Instituto de
> Computação - *UFAL*
> Msc Student in Knowledge Computational Modeling - Computing Institute
> - *UFAL*
>
> Curriculum Lattes/Academic Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065
>
> Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer Science - *UFAL* 
> MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project Management - *FGV* 
>
> Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais
> Member of *NEES *- Center for Excellence in Social Technologies
> http://www.nees.com.br <http://www.nees.com.br/>
>
> + 55 82 88061783
> http://www.thiagoavila.net <http://www.thiagoavila.net/>
>
> Em 17 de junho de 2015 08:23, Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com
> <mailto:ppkrauss em gmail.com>> escreveu:
>
>     Judson, Thiago e OKBr's,
>
>     Que tal submetermos um recurso focando no que a resposta do
>     ouvidor da CGU (parecer 1708 de 12/06/2015) foi omissa?
>
>     Cabe recurso ao CMRI para um item de cada vez (se não houver foco
>     ele oportunamente ignora o argumento). Basta termos foco e não
>     criarmos mais brechas.
>
>     Já está valendo muito reforçar manifestações do CGU para que ele
>     continue se contradizendo, a ponto de podermos questionar a lisura
>     dos pareceres e anular eles como um todo, solicitando um
>     julgamento completo, em instância superior.
>
>     - - - - 
>
>     Um primeiro recurso agora, é simples, é mais um "embargo", para
>     evitar o surrealismo lógico da discussão...  
>
>     *Sugiro algo como o texto a seguir.*
>     - - - - 
>
>     Prezados senhores Luís Henrique Fanan e Danton Lopes,
>
>     O parecer 1708 de 12/06/2015 deveria se ater ao que foi
>     conceituado "Lista dos CEPs", em momento algum foi contestada a
>     autoria do produto DNE, e o monopólio que a ECT alega ter sobre
>     esse produto.
>     Não foi solicitada em momento algum colocação em domínio público
>     do DNE. 
>
>     Há uma falha processual sobre o objeto em discussão: o parecer
>     responde a algo que não estava em discussão, deixando de responder
>     ao que foi solicitado. 
>
>     Apenas a informação da "Lista de CEPs do município" foi
>     solicitada. A distorção do parecer do sr. Danton Lopes foi equiparar
>     a nossa definição de "Lista de CEPs do Município", que é uma
>     informação textual simples, ao produto DNE, que é 
>     um banco de dados. (VER APENDICE).
>
>     Para não anular todo o processo gostaríamos de recolocar a questão
>     de forma mais simples, mesmo que a custo de reduzir drasticamente
>     a amplitude de nossa solicitação: por favor entenda como "Lista de
>     CEPs do Município" 
>     a lista dos códigos válidos de CEP. Apenas isso. Qualquer cidadão,
>     sem formação técnica, vai entender
>     que "Lista de CEPs do Município" não é o produto, o "banco de
>     dados DNE".
>
>     Solicitamos que a ECT publique em texto digital a lista de todos
>     os códigos de CEP, apenas uma lista de códigos. Só isso.
>
>     Se a CGU aceita essa nova forma de solicitação, aceitamos que o
>     parecer não precisa ser de todo anulado, nem
>     pedimos que reconsiderem sua defesa dos Direitos Autorais,
>     gostaríamos apenas de pedir que se responda,
>     e sempre tendo em vista essa visão mais simples do conceito de
>     "Lista de apenas códigos de CEPs do Município".
>
>     1* Qual o entendimento da CGU com relação aos Direitos Autorais
>     sobre os nomes de logradouros? São de fato patrimônio do município?
>
>     2* Qual o entendimento da CGU com relação aos Direitos Autorais
>     sobre os códigos de CEP? Assim como marcas registradas, cada
>     código de CEP é patrimônio da ECT? Esse parecer é o mesmo quanto à
>      "Lista de apenas códigos de CEPs do Município"?
>
>     3* Qual a interpretação da CGU com relação a uma "Lista de apenas
>     códigos de CEPs do Município", não é uma obrigação da ECT em face
>     da Lei de Acesso a Informação?
>
>
>     == APENDICE ==
>
>     A CGU vinha defendendo o conceito do DNE como produto, inclusive
>     interpondo patente (Nº PI 0.204.305-0), e aceitando a sua
>     auto-declaração de que "o DNE é um banco de dados que contém mais
>     de 900 mil CEP de todo o Brasil, constituído de (...)" (site). 
>
>     No item 10 do parecer do sr Danton Lopes, 
>       “Finalmente, contrariando o entendimento do cidadão (...) 
>        não sendo portanto uma 'embalagem' para o banco de dados, mas o
>     próprio banco 
>        (...)
>>     há uma falha grave de citação, uma grave tentativa de tentar
>     desqualificar o que se afirma.
>
>     O item 10 do sr. Danton Lopes não cria nenhum conceito novo para a
>     discussão, cai em 
>     mera redundância ao afirmar "o DNE não é portanto uma 'embalagem'
>     para o banco de dados".
>     Concordamos com isso e nosso texto concorda com isso. Em nenhum
>     momento o nosso texto
>     expressou o contrário, e portanto contestamos a tentativa de
>     desqualificação. 
>
>     O que afirmou-se é que tecnicamente o banco de dados DNE se
>     comporta como uma "embalagem" 
>     para o que definimos como "Lista de CEPs". O nosso texto afirma
>     com as seguintes letras,
>
>       * "o DNE, que pode ser entendido como uma 'embalagem' da Lista
>     de CEPs";
>
>       * "o valor do produto [DNE] está na forma muito particular e
>     específica 
>          como a Lista de CEPs foi 'embalada'."
>
>     Pede-se para remover do referido parecer o item 10, que tenta de
>     forma ilícita desqualificar toda a nossa argumentação.
>
>     - - - - -
>
>
>     Em 12 de junho de 2015 18:15, Luiz Armesto <luiz.armesto em gmail.com
>     <mailto:luiz.armesto em gmail.com>> escreveu:
>
>         Ele cita o parecer 99923.001172/2012-06 (que eu postei no
>         inicio da thread) mas contradiz vários dos argumentos que a
>         própria CGU deu nele... hahahahahaha
>
>         2015-06-12 17:08 GMT-03:00 Thiago Avila <tjtavila em gmail.com
>         <mailto:tjtavila em gmail.com>>:
>
>             Complicado. Deste jeito não faz sentido que a Lei de
>             Acesso também tenha abrangência nas empresas públicas. O
>             argumento de que a base de CEPs é protegida pelo Direito
>             Autoral é algo da época da ditadura :@
>
>             *Thiago* José Tavares *Ávila*
>             Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento -
>             Instituto de Computação - *UFAL*
>             Msc Student in Knowledge Computational Modeling -
>             Computing Institute - *UFAL*
>
>             Curriculum Lattes/Academic
>             Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065
>
>             Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer
>             Science - *UFAL* 
>             MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project
>             Management - *FGV* 
>
>             Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais
>             Member of *NEES *- Center for Excellence in Social
>             Technologies
>             http://www.nees.com.br <http://www.nees.com.br/>
>
>             + 55 82 88061783 <tel:%2B%2055%2082%2088061783>
>             http://www.thiagoavila.net <http://www.thiagoavila.net/>
>
>             Em 12 de junho de 2015 16:47, Judson Bandeira
>             <judsonnosduj em gmail.com <mailto:judsonnosduj em gmail.com>>
>             escreveu:
>
>                 Pessoal, a CGU enviou-me a decisão.
>
>                 Pela plataforma e-SIC:
>
>                 /DECISÃO
>
>
>
>                         No exercício das atribuições a mim conferidas
>                 pela Portaria n. 1.567 da
>                 Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013,
>                 adoto, como
>                 fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir
>                 pelo desprovimento do
>                 recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto
>                 7.724/2012, no âmbito
>                 do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81,
>                 direcionado à ECT – Empresa
>                 Brasileira de Correios e Telégrafos.
>
>                 LUÍS HENRIQUE FANAN
>                 Ouvidor-Geral da União
>
>                 Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa.
>                 poderá apresentar recurso à
>                 Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI),
>                 no prazo de 10 (dez)
>                 dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse
>                 caso, deve-se clicar
>                 no botão correspondente, no sistema e-SIC, e
>                 apresentar as razões do
>                 recurso.
>
>                 Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto
>                 7.724/2012, a CMRI “se
>                 reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá
>                 apreciar os recursos
>                 interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até
>                 a terceira reunião
>                 ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site
>                 http://www.acessoainformacao.gov.br/  é possível
>                 conhecer mais sobre a
>                 atuação da CGU e da CMRI./
>
>
>                 EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da
>                 CGU:
>
>                 99923000485201581.pdf
>                 <http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf>
>
>                 Abraços!
>
>
>
>
>
>
>
>                 --
>                 View this message in context:
>                 http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/okfn-br-Problemas-para-conseguir-a-base-dos-CEPs-atraves-dos-CORREIOS-tp4297p4584.html
>                 Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede
>                 pelo Conhecimento Livre mailing list archive at
>                 Nabble.com.
>                 _______________________________________________
>                 okfn-br mailing list
>                 okfn-br em lists.okfn.org <mailto:okfn-br em lists.okfn.org>
>                 https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
>                 Unsubscribe:
>                 https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>
>
>
>             _______________________________________________
>             okfn-br mailing list
>             okfn-br em lists.okfn.org <mailto:okfn-br em lists.okfn.org>
>             https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
>             Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>
>
>
>
>         -- 
>         Luiz Armesto
>
>         _______________________________________________
>         okfn-br mailing list
>         okfn-br em lists.okfn.org <mailto:okfn-br em lists.okfn.org>
>         https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
>         Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>
>
>
>     _______________________________________________
>     okfn-br mailing list
>     okfn-br em lists.okfn.org <mailto:okfn-br em lists.okfn.org>
>     https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
>     Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>
>
>
>
> _______________________________________________
> okfn-br mailing list
> okfn-br em lists.okfn.org
> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br

-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://lists.okfn.org/pipermail/okfn-br/attachments/20150617/beea0837/attachment-0005.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão okfn-br