[okfn-br] Posicionamento do Conselho Deliberativo da Open Knowledge Brasil

Luciano Ramalho luciano em ramalho.org
Segunda Junho 22 17:19:26 UTC 2015


Apenas completando o que eu disse antes, o fato de que o estatuto
proíbe a remuneração dos diretores não impede que a OKBR tenha
funcionários remunerados.

A idéia do código civil, quando trata de associações civis sem fins
lucrativos, é criar uma "separação de poderes": os diretores eleitos
decidem sobre a alocação dos fundos, então eles não podem ser
remunerados para não criar um conflito de interesses. Porém a
diretoria pode contratar colaboradores remunerados, que não respondem
pela alocação dos fundos, para executar tarefas.

Para remunerar os diretores a OKBR teria que ser uma OSCIP, mas a
complexidade para abrir, administrar e prestar contas em uma OSCIP é
bem maior.

Palpites de quem tem alguma experiência no assunto, mas não é advogado
nem contador.

[ ]s
Luciano

PS. Abrir uma igreja é o mais fácil. Pelo princípio da separação
igreja-estado, a constituição impede o estado de interferir nos
documentos de fundação de uma igreja. O estatuto pode dizer o que
quiser, o cartório simplesmente carimba, sem nem ler. Repórteres da
Folha provaram isso criando uma igreja em 2009, que tinha até cargos
hereditários previstos no estatuto. Em uma semana a igreja ganhou CNPJ
e conseguiu abrir conta no Banco do Brasil. Do zero à conta em 5 dias
úteis!


2015-06-22 14:09 GMT-03:00 Luciano Ramalho <luciano em ramalho.org>:
> 2015-06-20 12:32 GMT-03:00 Luiz Armesto <luiz.armesto em gmail.com>:
>>>         "Artigo 25°- Ao Conselho Deliberativo compete: [...] II – aprovar
>>> a verba
>>>         de remuneração da Diretoria Executiva, cujos diretores
>>> desempenharão suas
>>>         atividades em caráter voluntário, sem direito a qualquer
>>> remuneração"
>>>
>>> http://br.okfn.org/estatuto-social-da-open-knowledge-foundation-brasil
>>>
>>> Tendo em vista que nossa atual Diretoria Executiva é composta por apenas
>>> uma
>>> pessoa, assume-se que ela seja a diretora da Diretoria Executiva, logo,
>>> não
>>> poderia ser remunerada. Qual a interpretação do Conselho sobre isso?
>>
>>
>> Acho que a sua interpretação do artigo está incorreta. Ele aborda dois
>> pontos:
>>
>> 1) Não é um *direito* da DE receber remuneração.
>> 2) O CD aprova a verba de remuneração da DE.
>>
>> Não ter algo como um direito não significar estar impedido. A interpretação
>> de que a DE não *pode* receber remuneração torna os dois pontos do artigo
>> contraditários entre sí. Como o CD vai aprovar uma verba (de remuneração da
>> DE) que já de antemão não poderia ser usada (remunerar a DE)? A
>> interpretação, ao meu ver correta, é de que a DE pode *ou* não receber
>> remuneração, a depender da decisão do CD.
>
> Eu já estive envolvido na fundação de duas associações civis sem fins
> lucrativos (a Associação Python Brasil e a Associação Garoa Hacker
> Clube) e, embora eu não seja advogado, o meu entendimento e o de todos
> que trabalharam comigo nessas associações é que é proibido remunerar
> qualquer diretor. É isso que significa "sem direito a qualquer
> remuneração".
>
> Porém eu não sei se a OKBR foi criada com outras bases jurídicas.
>
> Notem que eu não sou contra em princípio à remuneração dos diretores.
>
> Mas se o estatuto atual diz "sem direito a qualquer remuneração" é
> possível que isso tenha sido incluído por ser uma exigência do código
> civil para o enquadramento escolhido ao fundar a OKBR.
>
> [ ]s
> Luciano
>
>
>
>
>
>>
>>
>>>
>>>
>>> O meu ponto é o seguinte: a carta tenta usar o estatuto como forma de
>>> legitimar o poder do Conselho Deliberativo. Mas o atual estatuto é
>>> sabidamente
>>> falho. Vão segui-lo à risca quando interessa e ignorar o restante?
>>
>>
>>
>> Nesse ponto concordo e já havia levantado anteriormente. Aceitar partes do
>> estatuto e ignorar outras ao meu ver é bem complicado. Porém eu compreendo o
>> lado de quem assumiu responsabilidades sobre a OKBR se candidatando aos
>> cargos oficiais. Eu, particularmente, acho complicado todo tipo de decisão
>> ficar nas mão da comunidade inteira quando, se algo acontecer, são os
>> membros da diretoria e do conselho que estão na reta e tem que responder
>> formalmente.
>>
>>
>>> Por fim...
>>> Tenho feito um esforço para participar da OK-Br desde o encontro de
>>> governança
>>> de março, o qual me fez acreditar que eu também fazia parte dela. Tenho
>>> participado de quase todas as reuniões e lido todos os e-mail dessa lista,
>>> buscando estar informado para poder dar opiniões qualificadas no debate.
>>> Tenho
>>> gasto manhãs inteiras (como estou fazendo nesse momento) para mandar
>>> e-mails
>>> "abertos" nessa lista, acreditando que discussões relativas à tod em s nós
>>> devem
>>> ser feitas de maneira transparente, em espaços "abertos".
>>>
>>> O fato do D.E. e dos conselheiros terem parado de discutir a questão aqui
>>> na
>>> lista e nas reuniões abertas, e agora essa carta do Conselho Deliberativo,
>>> mostram que discussões importantes estão sendo feitas de maneira fechada e
>>> não
>>> transparente. Fato que considero contraditório com os valores da OK-Br e
>>> um
>>> desrespeito para com as pessoas que estão tentando segui-los.
>>>
>>
>> Concordo. As discussões sobre a covernança na lista esfriaram, para quem
>> acompanha remotamente parecia que tudo estava mais calmo e ninguém estava
>> mais falando sobre o assunto. Daí surge esta carta e percebe-se que as
>> discussões continuaram, mas em um ambiente restrito do qual muitos aqui não
>> tem acesso, sem a transparencia que se espera.
>>
>>
>> []'s
>>
>> --
>> Luiz Armesto
>>
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>> okfn-br em lists.okfn.org
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