[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS

Luiz Armesto luiz.armesto em gmail.com
Quinta Maio 14 16:56:32 UTC 2015


Sobre essa questão de acesso à base de CEPs, a seguinte discussão pode lhe
trazer alguma luz

https://groups.google.com/forum/#!topic/grupy-sp/xZLS0VAHcaQ
https://groups.google.com/forum/#!topic/python-brasil/wvERTS9Bz3M

Veja que um dos partiipantes da discussão acima fez todo o tramite para
pedir uma api pública de consulta ao CEP recebendo a seguinte resposta do
recurso a CGU

http://db.tt/bWRatqSN

Veja que foi indeferido pois o pedido se referia a transparencia ativa,
isto é, demandaria trabalho adicional e a CGU não tem competência para
demandar tal trabalho. Se o seu pedido é pela base já existente, você pode
se basear e citar essa decisão já dada.

Trechos que destaco da análise já feita pela CGU que lhe podem ser uteis:

"17. Por fim, parece-nos claro que o conteúdo de banco de dados não é
objeto patenteável e, caso tal ocorra, poderá vir ser objeto de declaração
de nulidade, por força do art. 46 da Lei 9.279/1996."

"22. À mesma época, em cumprimento ao disposto pelo caput do art. 15 da Lei
Postal, lista com o registro agregado dos Códigos de Endereçamento Postal
era disponibilizada em toda agência da ECT, estando, portanto, ao alcance
do cidadão o acesso à informação compilada. A compra da lista era facultada
no mesmo local. Recordemos que o art. 15 da Lei Postal, em seus parágrafos,
prevê:"

"23. Percebe-se que a Lei não veda a distribuição gratuita da lista,
conforme §3º do art. 15, e que a busca e apreensão a que faz menção o §2º
relaciona-se diretamente a eventuais receitas advindas de publicidade
inserta em tais listas. Claro está que a renda de exploração da Lista não
advém da informação nela contida, necessariamente, mas de seu uso para
venda de espaço publicitário. Inexiste, portanto, disposição legal que dê
ao CEP, individualizadamente considerado ou agregado em lista, caráter
intrínseco de informação estratégica."

"27. Recordemos, nesse ponto, que é competência da União a manutenção do
serviço postal, e não necessariamente a exploração, em monopólio, do mesmo.
Em outras palavras, situa-se o desenvolvimento e atribuição de indexação a
logradouros verdadeiro serviço público uti universi, que, apesar de servir
ao bom desempenho da atividade econômica, com ela não se confunde. Se,
portanto, a informação individualizada não pode ser considerada sigilosa ou
privada, tampouco o poderá, pelos motivos expostos, a informação agregada
na base de dados. "


Boa sorte.


2015-05-14 13:31 GMT-03:00 Edgar Zanella Alvarenga <e em vaz.io>:

> Juson,
>
> essa história da base de dados de CEPs do correio é velha
> e irritante (nem vou comentar a resposta desse idiota drone
> do sistema). Esses dados deveriam ser públicos, mas a porcaria
> do Correios fica sempre lutando pra não liberar os dados. Por que?
> Não preciso nem falar que tem gente ganhando em cima disso.
>
> Não vou poder te ajudar na parte legal, mas posso te indicar
> essa base de dados com os dados até Janeiro de 2014, se existiu
> modificações depois não vai estar aí:
>
> https://mega.co.nz/#!9As31TKS!uwNKOqjsrpdrhwkIgdNaSnbbznrTp92C982xluG9L0k
>
> E.
>
> On 14/05/2015 12:56, Judson Melo Bandeira wrote:
>
>> Olá, pessoal
>>
>>           Sou Judson Melo Bandeira, mestrando em Modelagem
>> Computacional de Conhecimento pela Universidade Federal de Alagoas e
>> recentemente venho precisando de uma base que contenha todos os
>> logradouros do Brasil com seus respectivos CEPs (além de dados sobre
>> os seus respectivos bairros, cidades, estados etc).
>>
>> Resumo do problema:
>>
>>           Tendo conhecimento sobre a lei de acesso a
>> informação, através do e-SIC, enviei um pedido aos CORREIOS desta
>> base pelo órgão superior ECT - Empresa Brasileira de Correios e
>> Telégrafos.
>>           Como resposta, enviaram-me o link
>> http://www.shopping.correios.com.br/ [1] para que eu adquirisse a
>> base, fortalecendo que os correios são regidos por leis que norteiam
>> suas atividades. Enviei como recurso de primeira instância
>> reforçando o pedido e mais uma vez enviaram-me o link do shopping dos
>> correios. Ainda insistindo, enviei como recurso de segunda instância
>> diretamente ao presidente dos CORREIOS o senhor Wagner Pinheiro,
>> informando que a Lei 6.538/78 que permite a empresa comercializar sua
>> base de dados (mencionada por eles) é mais antiga que a Lei de
>> Acesso a informação, a qual tem precedência sobre a lei do serviço
>> postal. Obtive como resposta "A base de dados do CEP, objeto de sua
>> solicitação é um produto comercializado pelos Correios." e
>> mandaram-me o link dos correios para consultas gratuitas (porém o
>> que eu quero é a base completa) e assim mais uma vez enviaram-me o
>> link do shopping dos correios.
>>           Ao final da resposta do recurso da segunda
>> instância: "Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria
>> Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que
>> regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo
>> de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta."
>>           Como já se passaram dois dias, agora tenho 8 dias
>> para resolver este problema e gostaria de saber como proceder.
>>
>> Abraços!
>>
>> Abaixo, a thread completa:
>>
>>
>> PRIMEIRA SOLICITAÇÃO:
>> Olá,
>> Gostaria de uma base com todos os CEPs do Brasil. Enfim, com todas as
>> informações de localidade correspondentes aos CEPs.
>> Agradeço.
>>
>> RESPOSTA:
>> A ECT, por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
>> http://www.buscacep.correios.com.br/ [2] , a todo cidadão, a consulta
>> gratuita do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma
>> individualizada.
>> Como empresa pública, os Correios são regidos por leis que norteiam
>> suas atividades.
>> Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e
>> obrigações concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por
>> força do artigo 8º, inc. II, a ECT  pode comercializar a sua base
>> de dados do CEP, conforme transcrito abaixo:
>> “8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de
>> publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de
>> código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço
>> postal”.
>> A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto e-DNE nas
>> modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual
>> http://www.shopping.correios.com.br/ [1].
>> Os Correios agradece a sua compreensão.
>> ANTONIO DE PAULA BRAQUEHAIS
>> Chefe do DEPRO
>> DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO-DEPRO
>> Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de
>> Negócios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que
>> regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo
>> de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta.
>>
>> Serviço de Informação ao Cidadão
>> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>>
>>
>>
>> RECURSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:
>> Eu gostaria de uma base onde eu encontrasse o codigo do estado, o
>> estado, o codigo da cidade, a cidade, o codigo do bairro, o bairro, a
>> rua e seu CEP. Enfim, tudo sobre localização com base nos
>> logradouros.
>> Abraços!
>>
>> RESPOSTA:
>> Prezado Senhor Judson,
>> A base de dados do CEP é fornecida  por meio do produto DNE nas
>> modalidades  Básico e Master, e
>> pode ser adquirido na loja virtual
>> http://www.shopping.correios.com.br/ [1].
>> A ECT por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
>> http://www.buscacep.correios.com.br/ [2], a todo cidadão, a consulta
>> gratuita do Código de Endereçamento Postal - CEP de forma
>> individualizada .
>> Os Correios agradecem a sua compreensão.
>> Morgana Cristina Santos
>> Vice-Presidente de Negócios
>> Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de
>> acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de
>> Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar
>> do recebimento desta resposta.
>>
>> Serviço de Informação ao Cidadão
>> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>>
>>
>>
>> RECURSO DE SEGUNDA INSTÂNCIA:
>>
>> Ao Senhor Wagner Pinheiro
>> Presidente da CORREIOS S/A
>> Venho através deste, impetrar recurso administrativo em segunda
>> instância, referente ao pedido de informação XXX referente a
>> solicitação de cópia digital da Base de dados de CEP - Modalidade
>> Master.
>> Em resposta nas instâncias anteriores, o CORREIOS nos informou que a
>> Lei 6.538/78 permite a empresa comercializar sua base de dados, com
>> fulcro no teor do artigo 8º desta lei:
>> “8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de
>> publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de
>> código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço
>> postal”.
>> Todavia, entendemos que a Lei de Acesso a Informação, (12.527/2011),
>> por ser uma lei mais recente que a lei que regulamenta o serviço
>> postal (6538/78), tem precedência sobre a mesma. Cumpre destacar que
>> as empresas públicas, como os CORREIOS, também são subordinadas à
>> Lei de Acesso a Informação, conforme seu Art 1º, Inciso II
>> Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados
>> pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
>> garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
>> 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
>> Constituição Federal.
>> Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
>> I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos
>> Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
>> Judiciário e do Ministério Público;
>> II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
>> as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
>> ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
>> Cumpre registrar que a Lei de Acesso a Informação, em especial o seu
>> Artº 10 não apresenta nenhuma disposição que restrinja a
>> disponibilização de informações comercializáveis. Entendemos
>> ainda que ao solicitar uma cópia digital da base de CEPs, não
>> estamos infringindo o teor da Lei 6.538/78, pois não há intenção
>> em impedir a comercialização da base de CEPs para quem quiser
>> comprá-la. Apenas estamos solicitando uma cópia gratuitamente com
>> base na previsão legal da Lei de Acesso a Informação.
>> Assim sendo, solicito vossa atenção ao recurso administrativo em
>> questão, buscando atingir o objetivo de obtenção de uma cópia
>> digital da base de CEPs, conforme exposição de motivos acima.
>>
>> RESPOSTA:
>> Prezado Senhor,
>> “A base de dados do CEP, objeto de sua solicitação é um produto
>> comercializado pelos Correios. A informação de forma
>> individualizada encontra-se disponível, por meio do Busca CEP, no
>> site WWW.correios.com.br [3], que possibilita a qualquer cidadão
>> consultar gratuitamente o Código de Endereçamento Postal – CEP,
>> nas seguintes formas:
>> 1. CEP ou Endereço;
>> 2. CEP por localidade/Logradouro;
>> 3. Endereço por CEP;
>> 4. CEP de Logradouro por Bairro;
>> 5. Faixas de CEP;
>> 6. CEPs de unidades operacionais;
>> 7. CEPs especiais;
>> 8. Caixa postal comunitária;
>> 9. CEP por caixa postal;
>> 10. CEP promocional.
>> As informações compiladas são fornecidas por meio do produto e-DNE
>> nas modalidades Básico e Master, que é adquirido na loja virtual
>> http://www.shopping.correios.com.br/ [1]. O Diretório Nacional de
>>
>> Endereços – DNE é considerado obra intelectual nova e original,
>> nos termos da Lei Nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais. A
>> referida invenção se constitui em base de dados, cujos direitos
>> patrimoniais de autor estão sob a titularidade exclusiva da Empresa
>> Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inclusive por força dos
>> artigos 2º,§1º,”b”; 8º, inc. II e 15º, §1º da Lei 6.538/78,
>> podendo ser licenciado por meio de contratação direta, com respaldo
>> no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Em 04/10/2002, a ECT
>> depositou e é legítima titular perante o Instituto Nacional de
>> Propriedade Industrial (INPI) do pedido de Patente de Invenção, sob
>> o Nº PI 0.204.305-0, titulado “DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS
>> (DNE)”. Em 07/10/2003, a ECT depositou e é legítima titular da
>> extensão da patente de invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante
>> o German Patent Applicatations, sob nº 10.346.551.0.
>> Diante do exposto, decido pelo conhecimento do presente recurso, para,
>> no mérito, negar provimento, com fulcro no art. 13, III do Decreto
>> 7.724/2012.
>>
>> Os Correios agradecem a sua compreensão.
>>
>> Wagner Pinheiro de Oliveira
>> PRESIDENTE
>> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>> Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da
>> União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta
>> a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias,
>> a contar do recebimento desta resposta.
>>
>> Serviço de Informação ao Cidadão
>> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>>
>> --
>>
>> Judson Melo Bandeira
>> https://sites.google.com/site/judsonsprofilepage/home [4]
>>
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>> Links:
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>> [1] http://www.shopping.correios.com.br/
>> [2] http://www.buscacep.correios.com.br/
>> [3] http://WWW.correios.com.br
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Luiz Armesto
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