[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS

Peter Krauss ppkrauss em gmail.com
Terça Maio 26 12:52:15 UTC 2015


Olha só, bom sinal!  O Judson tá fazendo a CGU pensar e pesquisar mais um
pouco! ;-)

Há uma esperança... E independente disso, o processo todo confirma que
podemos tocar
o projeto paralelo do CEP-espacializado (!), visto que não haverá risco de
processo por parte deles, estaremos criando um "produto novo" e de domínio
publico (ops, já respondo email anterior sobre o projeto).



Em 26 de maio de 2015 09:34, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
escreveu:

> Olá, pessoal
>
> Esta é a resposta da CGU
>
> *Prezado (a) Senhor (a),
>
> Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso
> apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº
> 99923.000485/2015-81.
>
> Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de “comprovar
> (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da Lei
> 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do Decreto
> 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais
> sobre
> o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a
> Vossa
> Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso.
>
> Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com fundamento no
> artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o
> qual estabelece:
>
> “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
> interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
> divulgação oficial da decisão recorrida.
> § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
> deverá
> ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos
> autos pelo órgão competente.
> § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
> igual período, ante justificativa explícita.”
>
> Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de sessenta
> dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em
> média,
> são encaminhados após dez dias de nossa solicitação).
>
> Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e julgamento,
> dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a
> complexidade da matéria objeto do recurso.
>
> Atenciosamente,
>
> Controladoria Geral da União*
>
>
> Abraços!
>
>
>
> --
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