[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS
Vitor George
vitor.george em gmail.com
Terça Maio 26 13:44:06 UTC 2015
Não sei se já viram, mas:
2015-05-26 9:52 GMT-03:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
> Olha só, bom sinal! O Judson tá fazendo a CGU pensar e pesquisar mais um
> pouco! ;-)
>
> Há uma esperança... E independente disso, o processo todo confirma que
> podemos tocar
> o projeto paralelo do CEP-espacializado (!), visto que não haverá risco de
> processo por parte deles, estaremos criando um "produto novo" e de domínio
> publico (ops, já respondo email anterior sobre o projeto).
>
>
>
> Em 26 de maio de 2015 09:34, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
> escreveu:
>
>> Olá, pessoal
>>
>> Esta é a resposta da CGU
>>
>> *Prezado (a) Senhor (a),
>>
>> Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso
>> apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº
>> 99923.000485/2015-81.
>>
>> Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de
>> “comprovar
>> (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da Lei
>> 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do
>> Decreto
>> 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais
>> sobre
>> o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a
>> Vossa
>> Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso.
>>
>> Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com fundamento
>> no
>> artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o
>> qual estabelece:
>>
>> “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
>> interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
>> divulgação oficial da decisão recorrida.
>> § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
>> deverá
>> ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos
>> autos pelo órgão competente.
>> § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
>> igual período, ante justificativa explícita.”
>>
>> Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de
>> sessenta
>> dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em
>> média,
>> são encaminhados após dez dias de nossa solicitação).
>>
>> Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e julgamento,
>> dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a
>> complexidade da matéria objeto do recurso.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Controladoria Geral da União*
>>
>>
>> Abraços!
>>
>>
>>
>> --
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