[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS
Peter Krauss
ppkrauss em gmail.com
Terça Maio 26 14:51:32 UTC 2015
Vitor,
Em 26 de maio de 2015 10:45, Vitor George <vitor.george em gmail.com> escreveu:
> (continuando o e-mail anterior)
>
> Não sei se já viram, mas:
>
>
> http://codigourbano.org/por-que-o-cep-deve-ser-tratado-como-informacao-publica/
>
> O caso já bateu na Casa Civil, acho difícil reverem a posição.
>
Pois é, não temos muita esperança... Mas temos esperança! :-)
O que justifica nosso upgrade de otimismo é a mudança de postura na
resposta, focada em dois pontos:
1) não queremos "o DNE" (produto), estamos solicitando "a lista de CEPs"
(informação).
2) o principio da "contaminação do acesso às Leis" (ver 1.5 e 2 texto do
recurso) garante a prova de inconstitucionalidade.
Pelo que entendi podem julgar o mérito da questão novamente, por estar
sendo apresentado um novo enfoque.
PS: a estratégia de focar nesses dois pontos veio da discussão... O Thiago
(aqui da lista), que tem conhecimentos mais profundos sobre Direito nessa
área nebulosa, ele ajudou bastante na hora de escolher e focar nesses dois
pontos... Pessoalmente é no parecer dele que baseio meio otimismo (!).
> Vai ter que ser de baixo pra cima.
>
>
Sim, também podemos fazer "pressão de comunidade"... Mas precisamos
"legalizar oficialmente" o CEP para trabalhar de fato, para colocar a
mão-na-massa sem medo de perder o investimento.
Por isso a estratégia do CEP-espacial, que já nasce totalmente legalizada e
livre, é vista como bom investimento.
Todos estão convidados para o planejamento do CEP-espacial!
> 2015-05-26 10:44 GMT-03:00 Vitor George <vitor.george em gmail.com>:
>
> Não sei se já viram, mas:
>>
>> 2015-05-26 9:52 GMT-03:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>>
>> Olha só, bom sinal! O Judson tá fazendo a CGU pensar e pesquisar mais um
>>> pouco! ;-)
>>>
>>> Há uma esperança... E independente disso, o processo todo confirma que
>>> podemos tocar
>>> o projeto paralelo do CEP-espacializado (!), visto que não haverá risco
>>> de processo por parte deles, estaremos criando um "produto novo" e de
>>> domínio publico (ops, já respondo email anterior sobre o projeto).
>>>
>>>
>>>
>>> Em 26 de maio de 2015 09:34, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>>> Olá, pessoal
>>>>
>>>> Esta é a resposta da CGU
>>>>
>>>> *Prezado (a) Senhor (a),
>>>>
>>>> Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso
>>>> apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº
>>>> 99923.000485/2015-81.
>>>>
>>>> Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de
>>>> “comprovar
>>>> (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da
>>>> Lei
>>>> 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do
>>>> Decreto
>>>> 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais
>>>> sobre
>>>> o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a
>>>> Vossa
>>>> Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso.
>>>>
>>>> Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com
>>>> fundamento no
>>>> artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o
>>>> qual estabelece:
>>>>
>>>> “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
>>>> interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
>>>> divulgação oficial da decisão recorrida.
>>>> § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
>>>> deverá
>>>> ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos
>>>> autos pelo órgão competente.
>>>> § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
>>>> igual período, ante justificativa explícita.”
>>>>
>>>> Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de
>>>> sessenta
>>>> dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em
>>>> média,
>>>> são encaminhados após dez dias de nossa solicitação).
>>>>
>>>> Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e
>>>> julgamento,
>>>> dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a
>>>> complexidade da matéria objeto do recurso.
>>>>
>>>> Atenciosamente,
>>>>
>>>> Controladoria Geral da União*
>>>>
>>>>
>>>> Abraços!
>>>>
>>>>
>>>>
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