[okfn-br] Decisão da CMRI sobre o pedido da base dos CEPs aos Correios via e-sic

Thiago Avila tjtavila em gmail.com
Terça Setembro 1 10:31:31 UTC 2015


Olá Álvaro,

Todo o pedido e respectivos recursos foram baseados na Lei de Acesso.
Descambou para o lafo interpretativo da legislação.
Em 01/09/2015 07:17, "Álvaro Justen [Turicas]" <alvarojusten em gmail.com>
escreveu:

> Será que seria possível usar a Lei de Acesso à Informação nesse caso?
> Não faz sentido uma *empresa pública* esconder *dados públicos* do
> cidadão por conta de direito autoral.
>
>  Álvaro Justen "Turicas"
>    http://turicas.info/ http://twitter.com/turicas
>    http://CursoDeArduino.com.br/ http://github.com/turicas
>    +55 21 9 9898-0141
>
>
> 2015-09-01 6:59 GMT-03:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
> > Olá Andreiwid, obrigado pela disposição!
> >
> > Sim, a CMRI não perde muito tempo, e por ser processo administrativo, os
> > "juízes" do processo defendem mais cegamente aos interesses da empresa do
> > que do cidadão... Mas alguns posicionamentos juridicos puderam ser
> notados
> > depois das várias tentativas de "diálogo", e justamente isso nos ajuda a
> > tecer mais objetivamente os argumentos jurídicos.
> >
> > A ECT (os Correios) pode até vir a ser um grande aliado: outra atividade
> > importante, que precisariamos realizar, é a busca de diálogo
> corpo-a-corpo
> > com os administradores, que de fato precisam ser melhor apresentados ao
> > problema (inconstitucionalidade do que seus advogados defendem) e às
> > vantagens do CEP Aberto. O pessoal da openStreetMaps.org (OSM-BR) vem
> > buscando esse diálogo.
> >
> > Pois é, o anacronismo é mais um argumento... A Lei dos Serviços Postais
> foi
> > criada na ditadura, e num tempo em que não existia computador (se
> > justificava o monopólio para a garantia da padronização)... Hoje o
> ambiente
> > tecnilogico é outro, e o prejuízo causado pelo "cadeado do CEP" é imenso,
> > tanto para a própria ECT (gasta o dobro do que recebe com o DNE e não
> > consegue sequer fazer um mapa), como para as demais empresas de logística
> > brasileiras... Quem paga a conta é o cidadão.
> >
> >
> >
> > Em 31 de agosto de 2015 17:33, Andreiwid Sh. Corrêa <andreiwid em gmail.com
> >
> > escreveu:
> >>
> >> Olá Peter!
> >> Conte comigo! Vamos conversar.
> >> É um absurdo esta decisão da CMRI. E o pior de tudo é ver um artigo de
> lei
> >> de 1978 sendo citado como fundamento da decisão. Esta lei de 1978 esta
> sendo
> >> "perfeitamente" analisada no contexto atual em que vivemos...
> >> Abraço,
> >> Andreiwid
> >>
> >> 2015-08-31 10:48 GMT-03:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
> >>>
> >>> Obrigado Judson, mais esse reforço por Dados Abertos!
> >>>
> >>> Nesse PDF que o Judson nos entrega, quem leu vai reparar pela "1.4.
> >>> RAZÕES DO (A) RECORRENTE",
> >>> que o Judson simplificou o pedido bastante, ele agora estava requerendo
> >>>
> >>>   "apenas uma lista de números, sem nomes de rua ou de bairro
> associados"
> >>> (e com escopo restrito ao município)
> >>>
> >>> reparem, uma simples lista de números inteiros, e os administradores da
> >>> ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) fazem um grande
> lobby para
> >>> garantir falsos Direitos Autorais sobre essa lista de números!!
> >>> ... Números esses que estão desde 1978 nas placas das ruas, e são
> >>> exigidos por dezenas de Leis (aqui exemplo de Lei Federal)  nos
> cadastros
> >>> informatizados (que demandam tal listagem off-line para não gerar
> custo ao
> >>> cidadão).
> >>> ...Esse tipo de lista simples não pode ser caracterizado como "banco de
> >>> dados", muito menos como "parte do produto DNE"...
> >>>
> >>> O documento assinado (PDF) que o Judson obteve é uma prova importante
> >>> para iniciar dois processos jurídicos:
> >>>
> >>> 1) processo contra o abuso na interpretação do Direito Autoral.
> Palavras
> >>> do nosso dicionário, nomes de rua, números de porta, números CEP, etc.
>> >>> tem dono (são os municípios!) não são passíveis de copyright. ou "marca
> >>> registrada".
> >>>
> >>> 2) processo contra a ECT similar a esse contra a ABNT, para Ajustamento
> >>> de Conduta, pautado no princípio de que uma norma ou convenção técnica
> >>> citada em Lei, deve ter o mesmo grau de acesso que a própria Lei...
> >>> Principio apelidado de OpenCoherence (ver "citation coherence").
> >>>
> >>> Quem estiver disposto a apoiar, ainda temos muito trabalho pela frente
> >>> (!), só se manifestar aqui na lista ou por e-mail.
> >>>
> >>>
> >>>
> >>> Em 31 de agosto de 2015 13:06, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com
> >
> >>> escreveu:
> >>>>
> >>>> Prezado(a) Senhor(a),
> >>>>
> >>>> Informo que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu,
> por
> >>>> unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso relativo à
> >>>> solicitação de
> >>>> adulteração de parecer técnico; e, quanto à parcela remanescente do
> >>>> recurso,
> >>>> não lhe dar provimento, conforme Decisão anexa.
> >>>>
> >>>> Atenciosamente,
> >>>>
> >>>> Secretaria Executiva – CMRI Decisão_nº_0211-2015_-_NUP_99923.pdf
> >>>>
> >>>> <
> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n5429/Decis%C3%A3o_n%C2%BA_0211-2015_-_NUP_99923.pdf
> >
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>> --
> >>>> View this message in context:
> >>>>
> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/Decisao-da-CMRI-sobre-o-pedido-da-base-dos-CEPs-aos-Correios-via-e-sic-tp5429.html
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