[okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público?

Carolina Rossini carolina.rossini em gmail.com
Quarta Setembro 9 18:21:34 UTC 2015


Na verdade nao, Peter.

As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da LDA.
Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde seu
nascimento, dominio publico.

Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0...

*Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
esta Lei:*

*I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou
conceitos matemáticos como tais;*

*II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou
negócios;*

*III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de
informação, científica ou não, e suas instruções;*

*IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,
decisões judiciais e demais atos oficiais;*

*V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros
ou legendas;*

*VI - os nomes e títulos isolados;*

*VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas
obras.*


Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes acima,
elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade privada,
seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao sao sim
protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma lei. A
origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso  I e inciso  XIII


*Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:*

*I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;*

*II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;*

*III - as obras dramáticas e dramático-musicais;*

*IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe
por escrito ou por outra qualquer forma;*

*V - as composições musicais, tenham ou não letra;*

*VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
cinematográficas;*

*VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia;*

*VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte
cinética;*

*IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;*

*X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia,
engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;*

*XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais,
apresentadas como criação intelectual nova;*

*XII - os programas de computador;*

*XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
intelectual.*

*§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica,
observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.*

*§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais
em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que
subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.*

*§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária
ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem
prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade
imaterial.*

Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou acesso
publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma
batalha ainda nao vencida).

2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:

> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar esse
> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas* como
> W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC
> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>...
>
> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"*
> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo
> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria
> ter grau de abertura igual ou superior.
> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0
> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência,
> deveria ser também CC0
> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>.
>
> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a mais
> famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta
> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>,
>
> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta
> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência.
>
>
> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini <
> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>
>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, que
>> vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a ABNT
>> sendo sem fins lucrativos...
>>
>> Esse embate nao eh somente Brasileiro...
>>
>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi
>> processado
>>
>>
>>
>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <daniloa.oliveira em gmail.com>:
>>
>>> Pessoal,
>>>
>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive pesquisando
>>> sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as essas
>>> normas...
>>>
>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua
>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória?
>>>
>>> Atenciosamente,
>>> Danilo
>>>
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