[okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público?

Peter Krauss ppkrauss em gmail.com
Quarta Setembro 9 18:39:32 UTC 2015


Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com
> escreveu:

> Na verdade nao, Peter.
>

Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes com
"é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-)

As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link
<https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
...
Acha que estamos 100% em acordo (!).

O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e
moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é
um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até
reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216).





>
> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da LDA.
> Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde seu
> nascimento, dominio publico.
>
> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0...
>
> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
> esta Lei:*
>
> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou
> conceitos matemáticos como tais;*
>
> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou
> negócios;*
>
> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo
> de informação, científica ou não, e suas instruções;*
>
> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,
> decisões judiciais e demais atos oficiais;*
>
> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros
> ou legendas;*
>
> *VI - os nomes e títulos isolados;*
>
> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas
> obras.*
>
>
> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes acima,
> elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade privada,
> seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao sao sim
> protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma lei. A
> origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso  I e inciso  XIII
>
>
> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:*
>
> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;*
>
> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma
> natureza;*
>
> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;*
>
> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe
> por escrito ou por outra qualquer forma;*
>
> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;*
>
> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
> cinematográficas;*
>
> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
> ao da fotografia;*
>
> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e
> arte cinética;*
>
> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;*
>
> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia,
> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;*
>
> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais,
> apresentadas como criação intelectual nova;*
>
> *XII - os programas de computador;*
>
> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
> intelectual.*
>
> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica,
> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.*
>
> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais
> em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que
> subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.*
>
> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária
> ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem
> prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade
> imaterial.*
>
> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou acesso
> publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma
> batalha ainda nao vencida).
>
> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>
>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar esse
>> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas* como
>> W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC
>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>...
>>
>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"*
>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo
>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria
>> ter grau de abertura igual ou superior.
>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0
>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência,
>> deveria ser também CC0
>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>.
>>
>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a mais
>> famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta
>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>,
>>
>> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta
>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência.
>>
>>
>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini <
>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>
>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, que
>>> vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a ABNT
>>> sendo sem fins lucrativos...
>>>
>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro...
>>>
>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi
>>> processado
>>>
>>>
>>>
>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <daniloa.oliveira em gmail.com>:
>>>
>>>> Pessoal,
>>>>
>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive pesquisando
>>>> sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as essas
>>>> normas...
>>>>
>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua
>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória?
>>>>
>>>> Atenciosamente,
>>>> Danilo
>>>>
>>>> --
>>>> Danilo Amaral de Oliveira
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