[okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público?

Danilo Oliveira daniloa.oliveira em gmail.com
Quarta Setembro 9 19:40:15 UTC 2015


É um absurdo (mais um)...

Assim como outras iniciativas open, há alguém/movimento na dianteira desta
batalha?

Eu li que nem todas as Normas ABNT são obrigatórias. Encontrei algumas
normas que se tornarão obrigatórias em sites oficiais do governo, por ex.
Segurança do Trabalho.

Talvez, criar uma legislação para garantir a "abertura" de toda
documentação/normas/regulamentações tocada por legislação oficial seria um
bom caminho, oq vcs acham?

Att.
Danilo Oliveira


2015-09-09 15:57 GMT-03:00 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>:

> ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui
>
> 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>
>>
>> Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini <
>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>
>>> Na verdade nao, Peter.
>>>
>>
>> Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes
>> com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-)
>>
>> As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link
>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>> ...
>> Acha que estamos 100% em acordo (!).
>>
>> O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e
>> moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é
>> um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até
>> reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216).
>>
>>
>>
>>
>>
>>>
>>> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da
>>> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde
>>> seu nascimento, dominio publico.
>>>
>>> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0...
>>>
>>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
>>> esta Lei:*
>>>
>>> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou
>>> conceitos matemáticos como tais;*
>>>
>>> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou
>>> negócios;*
>>>
>>> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo
>>> de informação, científica ou não, e suas instruções;*
>>>
>>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,
>>> decisões judiciais e demais atos oficiais;*
>>>
>>> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas,
>>> cadastros ou legendas;*
>>>
>>> *VI - os nomes e títulos isolados;*
>>>
>>> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas
>>> obras.*
>>>
>>>
>>> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes
>>> acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade
>>> privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao
>>> sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma
>>> lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso  I e inciso
>>>  XIII
>>>
>>>
>>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:*
>>>
>>> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;*
>>>
>>> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma
>>> natureza;*
>>>
>>> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;*
>>>
>>> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se
>>> fixe por escrito ou por outra qualquer forma;*
>>>
>>> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;*
>>>
>>> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
>>> cinematográficas;*
>>>
>>> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo
>>> análogo ao da fotografia;*
>>>
>>> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e
>>> arte cinética;*
>>>
>>> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma
>>> natureza;*
>>>
>>> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia,
>>> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;*
>>>
>>> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras
>>> originais, apresentadas como criação intelectual nova;*
>>>
>>> *XII - os programas de computador;*
>>>
>>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
>>> intelectual.*
>>>
>>> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica,
>>> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.*
>>>
>>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou
>>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos
>>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas
>>> obras.*
>>>
>>> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma
>>> literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou
>>> técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da
>>> propriedade imaterial.*
>>>
>>> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou
>>> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma
>>> batalha ainda nao vencida).
>>>
>>> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>>>
>>>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar esse
>>>> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas*
>>>>  como W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC
>>>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>...
>>>>
>>>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"*
>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo
>>>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria
>>>> ter grau de abertura igual ou superior.
>>>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0
>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>>>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência,
>>>> deveria ser também CC0
>>>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>.
>>>>
>>>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a
>>>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta
>>>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>,
>>>>
>>>> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta
>>>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência.
>>>>
>>>>
>>>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini <
>>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT,
>>>>> que vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a
>>>>> ABNT sendo sem fins lucrativos...
>>>>>
>>>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro...
>>>>>
>>>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi
>>>>> processado
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <daniloa.oliveira em gmail.com
>>>>> >:
>>>>>
>>>>>> Pessoal,
>>>>>>
>>>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive
>>>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as
>>>>>> essas normas...
>>>>>>
>>>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua
>>>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória?
>>>>>>
>>>>>> Atenciosamente,
>>>>>> Danilo
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