[okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público?

Carolina Rossini carolina.rossini em gmail.com
Quarta Setembro 9 19:58:45 UTC 2015


sim!
essa deveria ser uma batalha da OKF for sure

2015-09-09 15:40 GMT-04:00 Danilo Oliveira <daniloa.oliveira em gmail.com>:

> É um absurdo (mais um)...
>
> Assim como outras iniciativas open, há alguém/movimento na dianteira desta
> batalha?
>
> Eu li que nem todas as Normas ABNT são obrigatórias. Encontrei algumas
> normas que se tornarão obrigatórias em sites oficiais do governo, por ex.
> Segurança do Trabalho.
>
> Talvez, criar uma legislação para garantir a "abertura" de toda
> documentação/normas/regulamentações tocada por legislação oficial seria um
> bom caminho, oq vcs acham?
>
> Att.
> Danilo Oliveira
>
>
> 2015-09-09 15:57 GMT-03:00 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>:
>
>> ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui
>>
>> 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>>
>>>
>>> Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini <
>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Na verdade nao, Peter.
>>>>
>>>
>>> Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes
>>> com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-)
>>>
>>> As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link
>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>>> ...
>>> Acha que estamos 100% em acordo (!).
>>>
>>> O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e
>>> moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é
>>> um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até
>>> reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216).
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>>
>>>> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da
>>>> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde
>>>> seu nascimento, dominio publico.
>>>>
>>>> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0...
>>>>
>>>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
>>>> esta Lei:*
>>>>
>>>> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos
>>>> ou conceitos matemáticos como tais;*
>>>>
>>>> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos
>>>> ou negócios;*
>>>>
>>>> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer
>>>> tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;*
>>>>
>>>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
>>>> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;*
>>>>
>>>> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas,
>>>> cadastros ou legendas;*
>>>>
>>>> *VI - os nomes e títulos isolados;*
>>>>
>>>> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas
>>>> obras.*
>>>>
>>>>
>>>> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes
>>>> acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade
>>>> privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao
>>>> sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma
>>>> lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso  I e inciso
>>>>  XIII
>>>>
>>>>
>>>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
>>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
>>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:*
>>>>
>>>> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;*
>>>>
>>>> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma
>>>> natureza;*
>>>>
>>>> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;*
>>>>
>>>> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se
>>>> fixe por escrito ou por outra qualquer forma;*
>>>>
>>>> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;*
>>>>
>>>> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
>>>> cinematográficas;*
>>>>
>>>> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo
>>>> análogo ao da fotografia;*
>>>>
>>>> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e
>>>> arte cinética;*
>>>>
>>>> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma
>>>> natureza;*
>>>>
>>>> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia,
>>>> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;*
>>>>
>>>> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras
>>>> originais, apresentadas como criação intelectual nova;*
>>>>
>>>> *XII - os programas de computador;*
>>>>
>>>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
>>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
>>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
>>>> intelectual.*
>>>>
>>>> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica,
>>>> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.*
>>>>
>>>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou
>>>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos
>>>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas
>>>> obras.*
>>>>
>>>> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma
>>>> literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou
>>>> técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da
>>>> propriedade imaterial.*
>>>>
>>>> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou
>>>> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma
>>>> batalha ainda nao vencida).
>>>>
>>>> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>>>>
>>>>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar
>>>>> esse tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas
>>>>> abertas* como W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC
>>>>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>...
>>>>>
>>>>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"*
>>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo
>>>>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria
>>>>> ter grau de abertura igual ou superior.
>>>>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0
>>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>>>>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência,
>>>>> deveria ser também CC0
>>>>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>.
>>>>>
>>>>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a
>>>>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta
>>>>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>,
>>>>>
>>>>> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta
>>>>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini <
>>>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>>>>
>>>>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT,
>>>>>> que vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a
>>>>>> ABNT sendo sem fins lucrativos...
>>>>>>
>>>>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro...
>>>>>>
>>>>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi
>>>>>> processado
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <
>>>>>> daniloa.oliveira em gmail.com>:
>>>>>>
>>>>>>> Pessoal,
>>>>>>>
>>>>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive
>>>>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as
>>>>>>> essas normas...
>>>>>>>
>>>>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua
>>>>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória?
>>>>>>>
>>>>>>> Atenciosamente,
>>>>>>> Danilo
>>>>>>>
>>>>>>> --
>>>>>>> Danilo Amaral de Oliveira
>>>>>>> Engenheiro de Computação
>>>>>>> whats (11) 95282-3504
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