[okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público?

Heloisa Pait heloisa em ok.org.br
Quinta Setembro 10 13:00:55 UTC 2015


Se eu entendi bem, é uma contradição tremenda.

Semelhante ao cartório, uma apropriador privado de renda que é usado,
obrigatoriamente, para fins públicos e contratuais privados.

Talvez se alguém for fazer campanha contra, seria uma analogia
interessante, pois os cartórios todos entendem o que são. Mas confesso que
não compreendi os detalhes, apenas sugiro a analogia.

Aliás, "cartórios da informação" é algo que pode ser um catchword para nós,
se ainda não usam...

Em 9 de setembro de 2015 16:58, Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com
> escreveu:

> sim!
> essa deveria ser uma batalha da OKF for sure
>
> 2015-09-09 15:40 GMT-04:00 Danilo Oliveira <daniloa.oliveira em gmail.com>:
>
>> É um absurdo (mais um)...
>>
>> Assim como outras iniciativas open, há alguém/movimento na dianteira
>> desta batalha?
>>
>> Eu li que nem todas as Normas ABNT são obrigatórias. Encontrei algumas
>> normas que se tornarão obrigatórias em sites oficiais do governo, por ex.
>> Segurança do Trabalho.
>>
>> Talvez, criar uma legislação para garantir a "abertura" de toda
>> documentação/normas/regulamentações tocada por legislação oficial seria um
>> bom caminho, oq vcs acham?
>>
>> Att.
>> Danilo Oliveira
>>
>>
>> 2015-09-09 15:57 GMT-03:00 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>:
>>
>>> ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui
>>>
>>> 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>>>
>>>>
>>>> Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini <
>>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>>> Na verdade nao, Peter.
>>>>>
>>>>
>>>> Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes
>>>> com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-)
>>>>
>>>> As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link
>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>>>> ...
>>>> Acha que estamos 100% em acordo (!).
>>>>
>>>> O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e
>>>> moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é
>>>> um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até
>>>> reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216).
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>>
>>>>> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da
>>>>> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde
>>>>> seu nascimento, dominio publico.
>>>>>
>>>>> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0...
>>>>>
>>>>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que
>>>>> trata esta Lei:*
>>>>>
>>>>> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos
>>>>> ou conceitos matemáticos como tais;*
>>>>>
>>>>> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos
>>>>> ou negócios;*
>>>>>
>>>>> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer
>>>>> tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;*
>>>>>
>>>>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
>>>>> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;*
>>>>>
>>>>> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas,
>>>>> cadastros ou legendas;*
>>>>>
>>>>> *VI - os nomes e títulos isolados;*
>>>>>
>>>>> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas
>>>>> nas obras.*
>>>>>
>>>>>
>>>>> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes
>>>>> acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade
>>>>> privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao
>>>>> sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma
>>>>> lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso  I e inciso
>>>>>  XIII
>>>>>
>>>>>
>>>>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
>>>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
>>>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:*
>>>>>
>>>>> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;*
>>>>>
>>>>> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma
>>>>> natureza;*
>>>>>
>>>>> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;*
>>>>>
>>>>> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se
>>>>> fixe por escrito ou por outra qualquer forma;*
>>>>>
>>>>> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;*
>>>>>
>>>>> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
>>>>> cinematográficas;*
>>>>>
>>>>> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo
>>>>> análogo ao da fotografia;*
>>>>>
>>>>> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e
>>>>> arte cinética;*
>>>>>
>>>>> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma
>>>>> natureza;*
>>>>>
>>>>> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia,
>>>>> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;*
>>>>>
>>>>> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras
>>>>> originais, apresentadas como criação intelectual nova;*
>>>>>
>>>>> *XII - os programas de computador;*
>>>>>
>>>>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
>>>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
>>>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
>>>>> intelectual.*
>>>>>
>>>>> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica,
>>>>> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.*
>>>>>
>>>>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou
>>>>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos
>>>>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas
>>>>> obras.*
>>>>>
>>>>> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma
>>>>> literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou
>>>>> técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da
>>>>> propriedade imaterial.*
>>>>>
>>>>> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou
>>>>> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma
>>>>> batalha ainda nao vencida).
>>>>>
>>>>> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>>>>>
>>>>>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar
>>>>>> esse tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas
>>>>>> abertas* como W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC
>>>>>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>...
>>>>>>
>>>>>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"*
>>>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo
>>>>>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria
>>>>>> ter grau de abertura igual ou superior.
>>>>>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0
>>>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>,
>>>>>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência,
>>>>>> deveria ser também CC0
>>>>>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>.
>>>>>>
>>>>>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a
>>>>>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta
>>>>>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>,
>>>>>>
>>>>>> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta
>>>>>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini <
>>>>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>>>>>
>>>>>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT,
>>>>>>> que vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a
>>>>>>> ABNT sendo sem fins lucrativos...
>>>>>>>
>>>>>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro...
>>>>>>>
>>>>>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi
>>>>>>> processado
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <
>>>>>>> daniloa.oliveira em gmail.com>:
>>>>>>>
>>>>>>>> Pessoal,
>>>>>>>>
>>>>>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive
>>>>>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as
>>>>>>>> essas normas...
>>>>>>>>
>>>>>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua
>>>>>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória?
>>>>>>>>
>>>>>>>> Atenciosamente,
>>>>>>>> Danilo
>>>>>>>>
>>>>>>>> --
>>>>>>>> Danilo Amaral de Oliveira
>>>>>>>> Engenheiro de Computação
>>>>>>>> whats (11) 95282-3504
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