[okfn-br] Digest okfn-br, volume 78, assunto 9

Alexandre Hannud Abdo abdo em member.fsf.org
Sexta Abril 27 02:16:13 UTC 2018


Ni! Oi Neide,

Nesse caso se trata de uma questão sobre aplicar a cláusula "viral" da GPL,
não a ver com a escolha de licença a ser aplicada, pois esta já fora
escolhida pelo desenvolvedor da biblioteca usada no SEI.

Outra coisa é que a FSF, a priori, não tem nada a ver com a causa. Quem tem
a ver é o detentor do direito autoral sobre a biblioteca. Apenas no caso
particular em que a biblioteca faz parte do Projeto GNU, a FSF entraria
como detentora do direito autoral, pois o Projeto GNU exige de todos os
contribuidores um documento cedendo os direitos à FSF, justamente para ela
poder agir na justiça na aplicação da GPL.

Sendo assim, você sabe exatamente quais são as bibliotecas GPL que o SEI
utiliza?

Em todo caso, seria preciso os detentores dos direitos de uma dessas
bibliotecas, ou alguém que eles designem para representá-los, entrarem na
justiça contra o TRF-4 pelo reconhecimento de violação da GPL,
preferencialmente com a cooperação de ao menos um dos órgãos que já
receberam uma cópia do SEI.

Ademais, mesmo havendo ganho de causa, caso o TRF-4 não aceite mudar seu
modelo de organização, será preciso esse órgão cooperante seguir
redistribuindo o SEI e cada atualização lançada do sistema. Com o porém que
legalmente seria possível ao TRF-4, ainda que tecnicamente possa ser
inviável, lançar uma versão subsequente do SEI substituindo as bibliotecas
GPL por outras, não GPL, e acabar com a brincadeira. Outra opção para o
TRF-4, mais radical, seria simplesmente parar de atualisar o sistema do
órgão que o desafiou, impedindo a redistribuição de atualizações. Assim que
o ideal seria um conjunto de órgãos dispostos a colaborar.

Por fim, eu gosto muito de Brasília e adoraria uma boa desculpa pra passar
por aí - até porque tou devendo uma visita prum amigo que mora num sítio
lindo, - mas veja que nem eu conheço tanto ("IANAL
<https://en.wikipedia.org/wiki/IANAL>"), nem teria tanto a agregar para
além dos documentos que todos circularam aqui... O assunto tem uma lógica
própria mesmo, precisa ler esses textos e também os "clássicos" em
inglês[0], e procurar registros de discussões que em geral também são em
inglês.

O que eu acho que é bastante claro são os critérios para escolha de
licenças nos casos usuais. Mas, quando se trata de parar na justiça, a
coisa é sempre complicada. A GPL não é mágica, é um contrato como qualquer
outro.

De todo jeito, pra eu organizar algo o difícil é que não prevejo passar
novamente pelo bananal antes do carnaval. Agora, certamente tem outras
pessoas (mais) capacitadas por aí e aqui na lista mesmo. Vale tentar
contato como o pessoal do CCSL-USP[1] que eu mencionei, existe o
PSL-Brasil[2], e tem organizações de advogados como o InternetLab, o CTS, o
ITS, etc...

[0] https://www.gnu.org/licenses/gpl-faq.en.html (quem sabe alguém poderia
traduzir este)
[1] http://ccsl.ime.usp.br/legal
[2] http://softwarelivre.org/

Abraços,
l
e
.~´


2018-04-26 20:09 GMT+02:00 Neide De Sordi <nsordi em gmail.com>:

> Oi Abdo, Peter e todos,
>
> Fui eu quem levantei essa questão do Judiciário.
> Eu me referia especificamente ao uso do sistema SEI, que está sendo
> implantado em todo os órgãos do Poder Executivo e Judiciário. Ele foi
> selecionado por um edital público pelo MPOG para a seleção de um software
> que fizesse gestão da documentação gerada pelos órgãos. A ideia é implantar
> o sei para substituir toda a tramitação de documentos em papel por
> documentos digitais. Até o momento, dezenas de órgãos já estão utilizando o
> SEI. Dei consultoria na implantação dele na Anatel. O SEI foi desenvolvido
> pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ele utiliza a biblioteca GLP,
> mas, embora seja gratuito, ele não é um software livre. Para obtenção do
> SEI é preciso fazer um convênio com o TRF 4ª Região. A lista de espera de
> órgãos esperando a sua vez de implantar o SEI já tem previsão de termino
> para o ano 2020. Essa discussão sobre o SEI não ser livre, sobre a
> insegurança jurídica decorrente da possibilidade de haver uma denúncia à
> FSF tem sido objeto de várias discussões em um grupo do Telegram sobre
> Software Livre.
> Segue o link sobre o SEI no site do MPOG. A utilização do SEI pelo serviço
> público é um ponto muito positivo porque já resultou em grande economia por
> ele estar substituindo softwares proprietários, a previsão de
> desenvolvimento de um barramento para integrar os diversos órgãos também é
> uma ótima ação. Falta apenas colocar o software verdadeiramente livre para
> agilizar a sua adoção pelos órgãos, especialmente porque o TRF da 4ª Região
> não tem essa missão de ser provedor de sistemas para o serviço público e
> não tem agilidade nessa cessão de direitos.
>
> Abdo, você sabe muito sobre essa questão de licenças, tratados
> internacionais etc. Por que não faz uma palestra ou um curso sobre o
> assunto? Tenho certeza que se fosse aqui em Brasília teria um público
> enorme interessado.
>
> Abraços,
>
> Neide De Sordi
>
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